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norma nº 1209/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaConcede revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Trindade- PE, e adota outras providências.
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LEI Nº. 1.209/2025.
EMENTA: Concede revisão salarial aos 
servidores da Câmara Municipal de Trindade￾PE, e adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no 
Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a revisão salarial no percentual de 7,5% (sete virgula 
cinco por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE.,
ocupantes dos cargos de: Secretário Legislativo, Auxiliar de Secretaria, Motorista, Agente 
de Segurança, Controlador do Controle Interno, Assessor Jurídico, Contadora (Técnica em 
Contabilidade), Assistente de Secretaria, Tesoureiro, Assistente de Tesouraria, e Diretor 
de Compras, da Câmara Municipal de Trindade-PE., a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO 26 DE 
FEVEREIRO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.

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