| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Trindade- PE, e adota outras providências. |
| native_id | 1215 |
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LEI Nº. 1.209/2025. EMENTA: Concede revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de TrindadePE, e adota outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a revisão salarial no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE., ocupantes dos cargos de: Secretário Legislativo, Auxiliar de Secretaria, Motorista, Agente de Segurança, Controlador do Controle Interno, Assessor Jurídico, Contadora (Técnica em Contabilidade), Assistente de Secretaria, Tesoureiro, Assistente de Tesouraria, e Diretor de Compras, da Câmara Municipal de Trindade-PE., a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO 26 DE FEVEREIRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município.