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norma nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a denominação da CRECHE MUNICIPAL do município de Trindade/PE, e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 008/2025. 
“Dispõe sobre a denominação da CRECHE 
MUNICIPAL do município de Trindade/PE, e 
dá outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas 
pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º Fica denominada a CRECHE MUNICIPAL como “PROFESSORA JASONILDA 
MIRANDA FREIRE ALENCAR”, localizada no Bairro São Geraldo, no município de 
Trindade/PE. 
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 984, de 05 de julho de 2018. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE 
MARÇO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ilustríssimas senhoras e vereadoras, 
Ilustríssimos senhores vereadores, 
Inicialmente cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar 
aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, 
que diz respeito à denominação da CRECHE MUNICIPAL do município de Trindade/PE. 
A referida denominação se deve em homenagem à professora JASONILDA 
MIRANDA FREIRE ALENCAR “in memoriam”, como reconhecimento pelos seus serviços 
prestados como cidadã trindadense, como professora e por ter sido membro de uma 
família tradicional, a qual contribuiu para o desenvolvimento da educação no município, 
sendo, portanto, considerada devida e justa a referida homenagem. 
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do 
referido projeto e sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração. 
Certa de contarmos com o pronto apoio das senhoras vereadoras e dos 
senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei, ao ensejo, renovo votos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 

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