| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da CRECHE MUNICIPAL do município de Trindade/PE, e dá outras providências |
| native_id | 1219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 008/2025. “Dispõe sobre a denominação da CRECHE MUNICIPAL do município de Trindade/PE, e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica denominada a CRECHE MUNICIPAL como “PROFESSORA JASONILDA MIRANDA FREIRE ALENCAR”, localizada no Bairro São Geraldo, no município de Trindade/PE. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 984, de 05 de julho de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE MARÇO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilustríssimas senhoras e vereadoras, Ilustríssimos senhores vereadores, Inicialmente cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, que diz respeito à denominação da CRECHE MUNICIPAL do município de Trindade/PE. A referida denominação se deve em homenagem à professora JASONILDA MIRANDA FREIRE ALENCAR “in memoriam”, como reconhecimento pelos seus serviços prestados como cidadã trindadense, como professora e por ter sido membro de uma família tradicional, a qual contribuiu para o desenvolvimento da educação no município, sendo, portanto, considerada devida e justa a referida homenagem. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do referido projeto e sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Certa de contarmos com o pronto apoio das senhoras vereadoras e dos senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO