| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Festa dos Apicultores do Distrito do Saco Verde como parte integrante do patrimônio cultural e imaterial do município de Trindade Pernambuco e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.215/2025. EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento da Festa dos Apicultores do Distrito do Saco Verde como parte integrante do patrimônio cultural e imaterial do município de Trindade Pernambuco e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como parte integrante do patrimônio cultural e imaterial do município de Trindade-PE., a Festa dos Apicultores do Distrito do Saco Verde, evento realizado anualmente e que promove a cultura, a economia e o turismo local. Art. 2º - A Festa dos Apicultores tem como objetivos: I – Valorizar a atividade apícola e os produtores locais; II – Promover a feira de produtos derivados do mel e da apicultura; III – Incentivar o turismo e a cultura local por meio de apresentações musicais, gastronômicas e artísticas; IV – Fortalecer a identidade cultural do Distrito do Saco Verde e seu entorno. Art. 3º - O evento poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal, através de parcerias com entidades públicas e privadas, para garantir sua realização e expansão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM DE 1º DE ABRIL DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município.