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norma nº 1215/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Festa dos Apicultores do Distrito do Saco Verde como parte integrante do patrimônio cultural e imaterial do município de Trindade Pernambuco e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.215/2025.
 EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento da Festa dos 
Apicultores do Distrito do Saco Verde como parte 
integrante do patrimônio cultural e imaterial do 
município de Trindade Pernambuco e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou 
a senhora Prefeita SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como parte integrante do patrimônio cultural e 
imaterial do município de Trindade-PE., a Festa dos Apicultores do Distrito do 
Saco Verde, evento realizado anualmente e que promove a cultura, a economia 
e o turismo local.
Art. 2º - A Festa dos Apicultores tem como objetivos:
I – Valorizar a atividade apícola e os produtores locais;
II – Promover a feira de produtos derivados do mel e da apicultura;
III – Incentivar o turismo e a cultura local por meio de apresentações musicais, 
gastronômicas e artísticas;
IV – Fortalecer a identidade cultural do Distrito do Saco Verde e seu entorno.
Art. 3º - O evento poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal, 
através de parcerias com entidades públicas e privadas, para garantir sua
realização e expansão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 
DE 1º DE ABRIL DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.

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