| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Promove a atualização das normas previdenciárias vigentes no município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025. Promove a atualização das normas previdenciárias vigentes no município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº. 686, de 08 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... Art. 68 – A Gerência de Previdência, exercida por um Gerente de Previdência, um Assistente Administrativo-Financeiro e um Assistente Previdenciário, é o órgão executivo do RPPS, subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUMAP. ........................................................................................................ Art. 69-A – Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente Previdenciário. Parágrafo único - O Assistente Previdenciário receberá Gratificação em valor equivalente ao salário mínimo nacional. ......................................................................................................... Art. 71-A – Compete ao Assistente Previdenciário auxiliar as atividades desempenhadas pelo Gerente de Previdência e zelar pelo bom funcionamento do FUMAP a ele cabendo realizar o atendimento dos servidores municipais que buscarem atendimento na sede do FUMAP”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recursos da taxa de administração do FUMAP previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE MARÇO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilustríssimas senhoras e vereadoras, Ilustríssimos senhores vereadores, Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, que diz respeito as mudanças na estrutura da Gerência de Previdência do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade – FUMAP do município de Trindade/PE. O referido Projeto de Lei altera a estrututa administrativa do fundo que, agora, passará a contar com um terceiro servidor, a quem caberá auxiliar os membros da gerência no exercicio das suas atividades. Certos de contarmos com o apoio dossenhores vereadores na aprovação do referido projeto e sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Certa de contarmos com o pronto apoio das senhoras vereadoras e dos senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL