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norma nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPromove a atualização das normas previdenciárias vigentes no município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
Promove a atualização das normas 
previdenciárias vigentes no município de 
Trindade, Pernambuco, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a
Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais
conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 686, de 08 de dezembro de 2006, passa a 
viger com a seguinte redação:
“...........................................................................................
Art. 68 – A Gerência de Previdência, exercida por um Gerente de 
Previdência, um Assistente Administrativo-Financeiro e um Assistente 
Previdenciário, é o órgão executivo do RPPS, subordinado ao Conselho 
Deliberativo e incumbido de gerir o FUMAP.
........................................................................................................
Art. 69-A – Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Previdenciário.
Parágrafo único - O Assistente Previdenciário receberá Gratificação em 
valor equivalente ao salário mínimo nacional.
.........................................................................................................
Art. 71-A – Compete ao Assistente Previdenciário auxiliar as atividades 
desempenhadas pelo Gerente de Previdência e zelar pelo bom 
funcionamento do FUMAP a ele cabendo realizar o atendimento dos 
servidores municipais que buscarem atendimento na sede do FUMAP”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas 
com recursos da taxa de administração do FUMAP previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE 
MARÇO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ilustríssimas senhoras e vereadoras,
Ilustríssimos senhores vereadores,
Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar 
aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade/PE, 
que diz respeito as mudanças na estrutura da Gerência de Previdência do Fundo 
Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade – FUMAP do município de 
Trindade/PE.
O referido Projeto de Lei altera a estrututa administrativa do fundo que, 
agora, passará a contar com um terceiro servidor, a quem caberá auxiliar os membros 
da gerência no exercicio das suas atividades.
Certos de contarmos com o apoio dossenhores vereadores na aprovação do 
referido projeto e sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração.
Certa de contarmos com o pronto apoio das senhoras vereadoras e dos 
senhores vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei, ao ensejo, renovo votos 
de elevada estima e distinta consideração.
Cordial e atenciosamente,
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL

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