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norma nº 1221/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2025
Date 2025-04-21
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024, cria o cargo de Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.221/2025.
Altera o art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril 
de 2024, cria o cargo de Coordenador do 
Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ e dá 
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas 
pelo art. 70, V, da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e eu SANCIONO, a presente Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.170 de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º Ficam criados no âmbito do município de Trindade, 04 (quatro) cargos em 
comissão de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para 
O Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, consoante os preceitos do artigo 4º da Lei nº. 
1.071 de 18 de março de 2022, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I.
Art. 2º Fica criado no âmbito do município de Trindade, o cargo em comissão de
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, cuja cujo cargo deverá ser 
ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, cujos 
vencimentos são os constantes no Anexo I.
I - Fica criado no âmbito do Município 02 (dois) cargos em comissão de Assistente 
Jurídico, cujos ocupantes poderão ser bacharéis em direito ou estudantes de direito que 
estejam cursando os dois últimos períodos do curso.
II - Os Assistentes Jurídicos perceberão a remuneração de 85% (oitenta e cinco 
por cento) do vencimento do cargo em comissão de advogado do Núcleo de Assistência 
Jurídica do Município.
Parágrafo Único. O coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica perceberá a 
remuneração do Advogado, com acréscimo de 30%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 23 DE 
ABRIL DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Prefeita
ANEXO I DA LEI Nº 1.221 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
QT CARGO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
04 ADVOGADO CCA 40 horas R$ 3.000,00
01 COORDENADOR CCC 40 horas R$ 3.900,00
02 ASSISTENTE 
JURÍDICO
CAJ 40 horas R$ 2.550,00
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 23 DE 
ABRIL DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Prefeita

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