| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2025 |
| Date | 2025-04-21 |
| Ementa | Promove a atualização das normas previdenciárias vigentes no município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.222/2025. Promove a atualização das normas previdenciárias vigentes no município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº. 686, de 08 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... Art. 68 – A Gerência de Previdência, exercida por um Gerente de Previdência, um Assistente Administrativo-Financeiro e um Assistente Previdenciário, é o órgão executivo do RPPS, subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUMAP. ........................................................................................................ Art. 69-A – Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente Previdenciário. Parágrafo único - O Assistente Previdenciário receberá Gratificação em valor equivalente ao salário mínimo nacional. ......................................................................................................... Art. 71-A – Compete ao Assistente Previdenciário auxiliar as atividades desempenhadas pelo Gerente de Previdência e zelar pelo bom funcionamento do FUMAP a ele cabendo realizar o atendimento dos servidores municipais que buscarem atendimento na sede do FUMAP”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recursos da taxa de administração do FUMAP previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 24 DE ABRIL DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL