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norma nº 1222/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2025
Date 2025-04-21
EmentaPromove a atualização das normas previdenciárias vigentes no município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.222/2025.
Promove a atualização das normas 
previdenciárias vigentes no município de 
Trindade, Pernambuco, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a
Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais
conferidas pelo art. 70, V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 686, de 08 de dezembro de 2006, passa a 
viger com a seguinte redação:
“...........................................................................................
Art. 68 – A Gerência de Previdência, exercida por um Gerente de 
Previdência, um Assistente Administrativo-Financeiro e um Assistente
Previdenciário, é o órgão executivo do RPPS, subordinado ao Conselho 
Deliberativo e incumbido de gerir o FUMAP.
........................................................................................................
Art. 69-A – Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Previdenciário.
Parágrafo único - O Assistente Previdenciário receberá Gratificação em 
valor equivalente ao salário mínimo nacional.
.........................................................................................................
Art. 71-A – Compete ao Assistente Previdenciário auxiliar as atividades 
desempenhadas pelo Gerente de Previdência e zelar pelo bom 
funcionamento do FUMAP a ele cabendo realizar o atendimento dos 
servidores municipais que buscarem atendimento na sede do FUMAP”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas 
com recursos da taxa de administração do FUMAP previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 24 DE 
ABRIL DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PREFEITA MUNICIPAL

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