| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2025 |
| Date | 2025-04-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.184/2024, no âmbito da Administração Pública e dá outras providências |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.224/2025. EMENTA: Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.184/2024, no âmbito da Administração Pública e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.184, de 11 de junho de 2024, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... Art. 3º Os(as) Secretários(as) Municipais, receberão no exercício do seu cargo, um subsídio mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais. § 1º Os Secretários Municipais, terão direito a 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 (um terço) constitucional de férias. § 2º- Caso o cargo de Secretário(a) Municipal seja ocupado(a) por servidor(a) público efetivo(a), deverá o(a) mesmo(a) fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio do cargo de secretário(a) municipal. Art. 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos legais expressos na norma citada, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 24 DE ABRIL DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita