| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.217/2025, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 020/2025. EMENTA: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.217/2025, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 70, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder LegislaƟvo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. As alíneas “a” e “b” do inciso I, art. 6º da Lei nº 1.217, de 07 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos finais. b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos iniciais. Art. 2º - Ficam manƟdos íntegros os demais disposiƟvos legais expressos na norma citada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 13 DE MAIO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilustríssimas senhoras e vereadoras, Ilustríssimos senhores vereadores, Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos Edis, o PL 020/2025. O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o alcance do Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB) no âmbito do município de Trindade/PE, mediante a inclusão de disposiƟvos que ampliem o reconhecimento insƟtucional e financeiro a profissionais da educação que, embora não estejam inseridos diretamente nos critérios atuais de premiação, exercem função estratégica para o desenvolvimento educacional da Rede Municipal de Ensino. No aspecto pedagógico, o aperfeiçoamento dos indicadores de qualidade da educação básica, a exemplo do IDEB, demanda um esforço arƟculado entre todos os segmentos do corpo docente e técnico-pedagógico, inclusive aqueles que atuam fora dos ciclos avaliados diretamente pelo SAEB, como é o caso da Educação InfanƟl, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial, Educação do Campo e turmas mulƟsseriadas. Tais modalidades representam campos fundamentais de acesso, permanência e inclusão escolar, contribuindo de modo indireto, porém estruturante, para os bons resultados observados nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Ademais, é importante reconhecer, à luz da gestão democráƟca e da valorização do trabalho coleƟvo, o papel desempenhado por professores que, embora lotados em modalidades que não apresentaram a maior evolução proporcional no IDEB, parƟciparam aƟvamente do processo de planejamento, execução de ações pedagógicas e mobilização da comunidade escolar. Tais ações refletem um espírito de cooperação mútua, que deve ser legiƟmamente esƟmulado pela Administração Pública como estratégia de fortalecimento da rede e de disseminação das boas práƟcas educacionais. Do ponto de vista jurídico, a presente emenda encontra amparo no Plano Nacional da Educação, que estabelece como princípio do ensino a valorização dos profissionais da educação escolar, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que reforça, em diversos disposiƟvos, a necessidade de políƟcas de valorização e reconhecimento de todos os profissionais da educação básica. Portanto, ao prever o pagamento de premiação bônus a ơtulo de incenƟvo de cooperação mútua aos profissionais dos anos iniciais e finais não contemplados pela bonificação principal, bem como ao estender o beneİcio aos educadores das demais modalidades não regulares, esta emenda reafirma o compromisso do Município com uma educação inclusiva, justa e valorizadora dos diferentes saberes e práƟcas pedagógicas. Trata-se, portanto, de medida de jusƟça funcional e pedagógica, que fortalece os princípios consƟtucionais da isonomia, da eficiência e da valorização da educação pública. Por essas razões, é necessário o ajuste legislativo em questão com a maior brevidade possível, a fim de se assegurar aos profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos iniciais e finais. Cordial e atenciosamente. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita