| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.223, DE 11 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 022/2025. ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.223, DE 11 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. Helbe Da Silva Rodrigues Do Nascimento, no uso de suas atribuições que são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I da Lei nº 1.223, de 11 de abril de 2025, para modificar a forma de cálculo da remuneração da função gratificada de Assessor Técnico Jurídico Fiscal. Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a remuneração da função gratificada de Assessor Técnico Jurídico Fiscal passa a corresponder a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo de Secretário Municipal, substituindo o percentual anteriormente fixado em 40% (quarenta por cento). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Esta lei tem efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2025. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 19 DE MAIO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Municipal ANEXO I FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR DA GRATIFICAÇÃO ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO FISCAL ATJF 01 30h 70% (Do subsídio do Secretário) JUSTIFICATIVA Ilustríssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilustríssimas Senhoras vereadoras, Ilustríssimos Senhoras Vereadoras, Inicialmente, cumprimento-os cordialmente para em seguida encaminhar aos Ilustríssimos Edis, matéria de suma importância para o município de Trindade-PE, o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o Anexo I da Lei nº 1.223/2025, que trata da função gratificada de Assessor Técnico Jurídico Fiscal, reajustando seu percentual de remuneração de 40% para 70% em relação ao subsídio do cargo de Secretário Municipal. A medida se justifica pela maior complexidade, responsabilidade técnica e carga de trabalho da função, que exige alto grau de qualificação jurídica e comprometimento funcional. A alteração proposta busca corrigir distorções e equiparar a função gratificada à sua real importância estratégica dentro da estrutura administrativa municipal. O impacto orçamentário é compatível com a capacidade financeira do Município. Certa de contarmos com o pronto apoio das Senhoras e Senhores Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei, ao ensejo, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL