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norma nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a instituição do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município da Trindade-PE e dá outras providências
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Gabinete da Presidência e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
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Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025.
Dispõe sobre a instituição do auxílio-alimentação no âmbito 
do Poder Legislativo do Município da Trindade-PE e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRINDADE, 
Estado de Pernambuco, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Trindade-PE, o auxílio-alimentação 
legislativo para Parlamentares, em pecúnia, na folha de pagamento, desde que em efetivo 
exercício do Mandato no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2° - O valor do auxílio-alimentação legislativo corresponde a R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) para os Parlamentares.
Paragrafo único. O auxílio-alimentação legislativo não poderá sofrer qualquer desconto.
Art. 3° - O auxílio-alimentação legislativo, de natureza indenizatória, não será incorporado ao 
subsídio do Parlamentar para fins de fixação de proventos ou de pensão, não constituindo salário￾utilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a 
Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável.
Art. 4° - Fica autorizado a adequação da Lei Orçamentária vigente para contemplar as despesas 
decorrentes desta Lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
ao dia 1º de maio de 2025.
Plenário da Câmara Municipal de Trindade-PE, 06 de maio de 2025.
Allan Johnes de Moraes Galindo 
Vereador Presidente
Havana Helena de Farias
Vereadora Vice-Presidente
Jaécio Bizarro Almeida Sá
Vereador 1º Secretário
Josias Batista da Silva Varjão
Vereador 2º Secretário

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