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norma nº 1227/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRETIFICA A NOMECLATURA DO CARGO CONSTANTE NOS ARTIGOS 1º. DAS LEIS 1.170 E 1.221 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.227/2025 
 
EMENTA: RETIFICA A NOMECLATURA DO 
CARGO CONSTANTE NOS ARTIGOS 1º. DAS 
LEIS 1.170 E 1.221 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a 
presente Lei: 
Art. 1º O Artigo 1º. da Lei 1.170/24, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º Fica criado no âmbito do município 03 (três) cargos em comissão de 
ASSISTENTE JUDICIÁRIO regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, 
para n Núcleo de Assistência Jurídica do Município de Trindade, consoante os preceitos 
do artigo 4º. da Lei nº. 1.071/22, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I. 
 Art. 2º O Artigo 1º da Lei 1.221/25, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1º Ficam criados no âmbito do município de Trindade, 04 (quatro) 
cargos em comissão de ASSISTENTE JUDICIÁRIO regularmente inscrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil, para o Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, consoante os 
preceitos do artigo 4º da Lei nº. 1.071 de 18 de março de 2022, cujos vencimentos são 
os constantes no Anexo I. 
Art. 3º Todos os artigos das Leis 1.170 e 1.221 permanecerão inalterados. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
EM 22 DE MAIO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita 

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