| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | RETIFICA A NOMECLATURA DO CARGO CONSTANTE NOS ARTIGOS 1º. DAS LEIS 1.170 E 1.221 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.227/2025 EMENTA: RETIFICA A NOMECLATURA DO CARGO CONSTANTE NOS ARTIGOS 1º. DAS LEIS 1.170 E 1.221 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º O Artigo 1º. da Lei 1.170/24, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica criado no âmbito do município 03 (três) cargos em comissão de ASSISTENTE JUDICIÁRIO regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para n Núcleo de Assistência Jurídica do Município de Trindade, consoante os preceitos do artigo 4º. da Lei nº. 1.071/22, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I. Art. 2º O Artigo 1º da Lei 1.221/25, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Ficam criados no âmbito do município de Trindade, 04 (quatro) cargos em comissão de ASSISTENTE JUDICIÁRIO regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para o Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ, consoante os preceitos do artigo 4º da Lei nº. 1.071 de 18 de março de 2022, cujos vencimentos são os constantes no Anexo I. Art. 3º Todos os artigos das Leis 1.170 e 1.221 permanecerão inalterados. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 22 DE MAIO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita