| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.217/2025, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.228/2025 EMENTA: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.217/2025, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º. As alíneas “a” e “b” do inciso I, art. 6º da Lei nº 1.217, de 07 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos finais. b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior nos anos iniciais. Art. 2º - Ficam mantidos íntegros os demais dispositivos legais expressos na norma citada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 22 DE MAIO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita