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norma nº 1228/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.217/2025, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.228/2025 
 
EMENTA: Dispõe sobre alterações na Lei 
Municipal nº 1.217/2025, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a 
presente Lei: 
Art. 1º. As alíneas “a” e “b” do inciso I, art. 6º da Lei nº 1.217, de 07 de 
abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação: 
“........................................................................................... 
a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e 
demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior 
evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior 
nos anos finais.
b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico e 
demais servidores lotados na unidade escolar que obteve a maior 
evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado anterior 
nos anos iniciais. 
Art. 2º - Ficam mantidos íntegros os demais dispositivos legais expressos 
na norma citada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 22 
DE MAIO DE 2025. 
 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita 

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