| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DA TRINDADE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1260 |
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LEI Nº 1.231/2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DA TRINDADE/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições que são conferidas pela art. 70, V, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Trindade/PE, o auxílio-alimentação legislativo para Parlamentares, em pecúnia, na folha de pagamento, desde que em efetivo exercício do Mandato no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2° - O valor do auxílio-alimentação legislativo corresponde a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para os Parlamentares. Parágrafo único. O auxílio-alimentação legislativo não poderá sofrer qualquer desconto. Art. 3° - O auxílio-alimentação legislativo, de natureza indenizatória, não será incorporado ao subsídio do Parlamentar para fins de fixação de proventos ou de pensão, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial in natura, não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável. Art. 4° - Fica autorizado a adequação da Lei Orçamentária vigente para contemplar as despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de maio de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 03 DE JUNHO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Municipal