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norma nº 1232/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaEmenta: “Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”
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LEI Nº 1.232/2025 
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e dá 
outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA 
RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, 
inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
452.700,00 (Quatrocentos cinquenta e dois mil e setecentos reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes de 
emenda parlamentar individual na forma do anexo I; 
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 
4.316.000,00 (quatro milhões trezentos e dezesseis mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - Os créditos abertos na forma do caput serão cobertos com a anulação de 
dotação orçamentária na seguinte forma:
 
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na 
Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. 
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários 
abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei 
Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE JUNHO 
DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita 

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