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norma nº 1233/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa: Institui a Controladoria Geral do Município de Trindade/PE, e dá outras providências
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LEI Nº 1.233/2025. 
EMENTA: Institui a Controladoria Geral do 
Município de Trindade/PE, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
Da Criação da Controladoria-Geral do Município 
Art. 1º – Fica instituída a Controladoria-Geral do Município de Trindade/PE, 
vinculada diretamente ao Gabinete da Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
competência para exercer atividades de controle interno, auditoria e fiscalização dos atos 
administrativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em 
conformidade com as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e outras legislações federais 
aplicáveis. 
Parágrafo Único: A Controladoria-Geral será dotada de autonomia técnica e 
operacional, assegurando a imparcialidade necessária ao cumprimento de suas funções de 
controle interno. 
Art. 2º - A Controladoria-Geral do Município tem como finalidade primordial 
assegurar a conformidade dos atos administrativos com os princípios da legalidade, 
legitimidade, economicidade, eficiência e transparência, promovendo a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos municipais, bem como o 
monitoramento dos resultados e a avaliação das políticas públicas 
CAPÍTULO II 
Das Competências e Atribuições 
Art. 3º - Compete à Controladoria-Geral do Município, além de outras atribuições 
que lhe forem conferidas por normativos próprios, as seguintes prerrogativas: 
I. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a 
execução dos programas de governo e dos orçamentos anuais, em conformidade com a 
legislação vigente; 
II. Realizar auditorias internas periódicas para verificar a legalidade, aferir a 
eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e das entidades de direito privado 
que aplicarem recursos públicos, recomendando as medidas corretivas pertinentes; 
III. Apoiar o órgão de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas, no 
exercício de sua missão institucional, fornecendo informações e documentos requeridos; 
IV. Propor ao Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias 
ao aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, recomendando políticas de 
aprimoramento das estruturas de governança pública e integridade; 
V. Implementar e monitorar um sistema de controle interno eficiente, atuando 
na prevenção e correção de desvios que possam comprometer a regularidade e a 
transparência dos atos administrativos; 
VI. Incentivar a transparência e promover a responsabilização administrativa, 
inclusive por meio de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), com vistas à 
conformidade com os princípios da gestão fiscal responsável e da governança pública; 
VII. Propor políticas e diretrizes para a modernização e racionalização dos 
processos de controle, buscando a maximização da eficiência dos recursos públicos; 
VIII. Promover o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à 
Informação (Lei nº 12.527/2011) e normativas correlatas, garantindo a divulgação de 
informações de interesse coletivo ou geral, resguardado o sigilo dos dados que assim devam 
ser mantidos. 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura Organizacional 
Art. 4º - A Controladoria-Geral do Município será composta pelos seguintes 
serviços especializados, com suas respectivas competências: 
I. Serviço de Auditoria Interna - responsável pela execução de auditorias, 
verificando a conformidade dos atos administrativos e a eficácia dos procedimentos de 
controle nos órgãos municipais, com especial atenção aos aspectos contábil, financeiro e 
patrimonial; 
II. Serviço de Organização e Métodos - incumbido da elaboração de propostas de 
melhoria e reestruturação organizacional dos processos administrativos, com vistas à 
eficiência e à redução de custos. 
Art. 5º – O quadro organizacional da Controladoria-Geral do Município será 
composto da seguinte forma: 
a) Controlador-Geral do Município; 
b) Consultor Jurídico; 
c) Consultor Contábil; 
d) Técnico de Serviços de Auditoria Interna; 
e) Operador de Fluxos Interno. 
Art. 6º - O Serviço de Auditoria Interna será coordenado pelo Técnico de Serviços 
de Auditoria Interna, símbolo CTSAL, enquanto que o Serviço de Organização e Métodos será 
coordenado pelo Gestor de Fluxos Operacionais OFLIN, ambos cargos de provimento 
comissionado e de livre nomeação da Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º - Para Apoio à Controladoria-Geral do Município, fica atribuído ao 
Consultor Jurídico, símbolo CSJUR, as funções de assessoria jurídica na elaboração de 
pareceres técnicos e orientações sobre questões legais e administrativas, cargo este de 
provimento comissionado e de livre nomeação da Chefe do Poder Executivo Municipal. 
CAPÍTULO IV 
Da Nomeação e Remuneração do Controlador-Geral 
Art. 8º - O cargo de Controlador-Geral do Município poderá ser ocupado por 
servidor efetivo ou por pessoa alheia ao quadro efetivo, sendo de livre designação da Chefe 
do Poder Executivo Municipal, observadas as seguintes disposições: 
Parágrafo Único: A função de Controlador-Geral terá a remuneração equivalente 
ao subsídio do Secretário Municipal. 
CAPÍTULO V 
Dos Cargos Comissionados e da Remuneração 
Art. 9º - Ficam instituídos os cargos de provimento comissionados descritos e 
especificados no quadro abaixo: 
QUANT. CARGO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO 
01 Controlador-Geral do Município CGM R$ 7.500,00 
01 Consultor Jurídico CSJUR R$ 3.000,00 
01 Consultor Contábil CTCON R$ 3.000,00 
01 Técnico de Serviços de Auditoria 
Interna 
CTSAI R$ 2.800,00 
01 Operador de Fluxos Internos COFIN R$ 2.500,00 
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Finais 
Art. 10 - A Controladoria-Geral do Município terá acesso irrestrito a documentos 
e bancos de dados indispensáveis ao exercício das suas funções, devendo seus servidores 
observar o dever de sigilo e confidencialidade sobre as informações obtidas, as quais 
deverão ser utilizadas exclusivamente para a elaboração de relatórios, pareceres e 
manifestações técnicas. 
Art. 11 - As atividades e procedimentos operacionais da Controladoria-Geral do 
Município poderão ser regulamentados mediante Instruções Normativas a serem emitidas 
pela Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12 - Fica revogada a Lei Municipal Nº 709, de 13 de junho de 2007, assim 
como todas as disposições em contrário. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 13 DE 
JUNHO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita 

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