| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM A FUNCÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICIPIO |
| native_id | 1265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.234/2025. EMENTA: DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM A FUNCÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICIPIO. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - O servidor público efetivo que for designado para exercer cargo de provimento comissionado de Secretário Municipal ou de Controlador-Geral do Município, a ele fica facultado o direito de optar, no ato da sua nomeação, pela remuneração do cargo comissionado, ou, pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de verba de natureza indenizatória equivalente a 100% (cem por cento); Parágrafo Único – A verba indenizatória de que trata o caput do Artigo 1º incidirá sob o valor global da remuneração percebida pelo servidor efetivo. Art. 2º – As despesas necessárias à consecução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, e que deverá conter previsão para os orçamentos futuros. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 13 DE JUNHO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município