br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 1234/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM A FUNCÃO COMISSIONADA DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADOR-GERAL DO MUNICIPIO
native_id1265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.234/2025. 
EMENTA: DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TRINDADE-PE, SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA 
INDENIZATÓRIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS QUE 
EXERCEM A FUNCÃO COMISSIONADA DE 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONTROLADOR-GERAL 
DO MUNICIPIO. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - O servidor público efetivo que for designado para exercer cargo de 
provimento comissionado de Secretário Municipal ou de Controlador-Geral do Município, 
a ele fica facultado o direito de optar, no ato da sua nomeação, pela remuneração do 
cargo comissionado, ou, pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de verba de 
natureza indenizatória equivalente a 100% (cem por cento); 
Parágrafo Único – A verba indenizatória de que trata o caput do Artigo 1º 
incidirá sob o valor global da remuneração percebida pelo servidor efetivo. 
Art. 2º – As despesas necessárias à consecução da presente Lei serão 
suportadas por dotações orçamentárias constantes do Orçamento Público Municipal em 
vigor, e que deverá conter previsão para os orçamentos futuros. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 13 DE 
JUNHO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita do Município 

open original →