| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.236/2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PIRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º Fica criado o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos – PIRS, elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Governo do Estado de Pernambuco, em conjunto com os municípios de Trindade, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Araripina, conforme documento anexo, que fica fazendo parte do corpo do presente Projeto de Lei, como se aqui transcrito fosse. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 03 DE JULHO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita