br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 1238/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo previsto no art. 11, da Lei Municipal nº 942/2015, de 16 de JUNHO de 2015, que trata sobre as adequações do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Trindade-PE ao Plano Nacional de Educação – PNE, até 31 de dezembro de 2025.
native_id1270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.238/2025. 
EMENTA: Autoriza a prorrogação do prazo 
previsto no art. 11, da Lei Municipal nº 
942/2015, de 16 de JUNHO de 2015, que trata 
sobre as adequações do Plano Municipal de 
Educação – PME do Município de Trindade-PE ao 
Plano Nacional de Educação – PNE, até 31 de 
dezembro de 2025. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 
de dezembro de 2025, o prazo previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 942/2015, 
que trata sobre as adequações do Plano Municipal de Educação – PME do Município 
de Trindade-PE ao Plano Nacional de Educação – PNE. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 
06 DE AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

open original →