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norma nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaRegulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 034/2025
EMENTA: Regulamenta o pagamento de 
diárias no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Trindade/PE, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Trindade/PE, sejam eles agentes políticos, eletivos, comissionados, contratados ou 
efetivos, quando necessitarem se deslocar para outra localidade à serviço ou à 
representatividade do Poder Público Municipal, fará jus ao recebimento de diária;
Art. 2º A diária de que trata o Artigo anterior será paga antecipadamente 
ao deslocamento, e terá por finalidade permitir o custeio da alimentação e da 
hospedagem no destino;
Art. 3º Afora o pagamento da diária, que terá por objetivo a cobertura de 
alimentação e de hospedagem no local de destino, o Poder Público Municipal custeará 
as passagens ou o combustível do veículo em que for utilizado para se permitir os 
deslocamentos;
Art. 4º O valor da diária corresponderá à cobertura de alimentação e de 
hospedagem por dia de deslocamento, e será pago nos seguintes valores:
Item I Localidade num raio de 40Km a 200Km (ida e volta) Valores em Reais
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 500,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 400,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 300,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 200,00
Item 
II
Localidade num raio de 201Km a 500Km (ida e volta) Valores em 
Reais
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 700,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 500,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 400,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 300,00
Item 
III
Deslocamentos para Capitais da Região Nordeste do Brasil Valores em Reais
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.000,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 900,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 700,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 500,00
Item IV Deslocamentos para o DF ou outras Capitais afora o Item IV Valores em Reais
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.500,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 1.200,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 900,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 700,00
Art. 5º. Não haverá pagamento de diária para deslocamentos para fora 
do território do Município cuja quilometragem ida e volta não ultrapasse 40Km;
Art. 6º. Os valores traduzidos no Artigo 4º desta Lei somente serão pagos 
em tal montante acaso haja pernoite, pois do contrário em assim não havendo, o 
pagamento por esse dia de deslocamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) 
de seu valor;
Art. 7º. Em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno efetivo ao Município, 
o seu beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado dos assuntos tratados 
na ocasião de seu deslocamento à Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 8º. Por se tratar de despesa de natureza eventual, do pagamento de 
diária não incidirá contribuição previdenciária;
Art. 9º. As despesas necessárias á consecução desta Lei serão suportadas 
por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, e que deverá 
conter previsão para os orçamentos futuros;
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 12 DE 
AGOSTO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
prefeita
JUSTIFICATIVA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Trindade/PE
Senhor Presidente,
Prezados Vereadores.
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de 
que possa o mesmo ser apreciado por essa Casa Legislativa Municipal.
A matéria ora encaminhada visa regulamentar o pagamento de diárias a 
serem pagas aos agentes políticos e demais servidores desta Prefeitura, em razão da 
necessidade de seus deslocamentos a serviço do Poder Público para outras localidades.
Em face da necessidade eventual de deslocamentos de servidores para 
outras localidades, a fim de assim permitir e garantir a boa representação deste Poder 
Público é que se torna necessária a regulamentação de diárias, tudo para que se possa 
permitir a cobertura das despesas com alimentação e com hospedagem de nossos 
agentes durante a representatividade em serviço deste ente público.
Note-se a regulamentação ora tratada na matéria em anexo possui amparo 
no quanto delineado e orientado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, como 
inclusive se pode perceber ao aferir os termos do Acórdão T C N.º 1032/2023, que 
assim determina “Em regra, as despesas com hospedagem e alimentação de servidores 
a serviço do poder público devem ser custeadas por meio de diárias, caso possuam 
previsão legal e sejam devidamente regulamentadas.”
Cumpre de outra banda também esclarecer, que os valores ora 
reproduzidos e consignados na matéria em anexo possuem simetria com o que já vem 
sendo aplicado pelas cidades circunvizinhas a esta, demonstrando diante disso a nossa 
preocupação em se estabelecer valores justos e condizentes com a atual realidade em 
que vivemos.
Diante disso, requisitamos que a matéria ora em anexo seja apreciada em 
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cordial e atenciosamente,
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
prefeita

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