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norma nº 1240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaConcede reajuste para os cargos comissionados que estabelece, e dá outras providências
native_id1277

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LEI Nº 1.240/2025. 
EMENTA: Concede reajuste para os cargos 
comissionados que estabelece, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam reajustadas as remunerações dos cargos de provimento 
comissionados dispostos nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei como se aqui 
transcritos fossem; 
Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo anterior toma por base a atualização de 
valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; 
Art. 3º - Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento 
comissionado de DIRETOR I na Lei Municipal nº 770 de 12 de dezembro de 2008; 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 20 DE 
AGOSTO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
 
 
ANEXO I 
Lei Municipal nº 770 de 12 de dezembro de 2008. 
CARGOS 
IPCA 
ACUMULADO 
(%) 
REMUNERAÇÃO QUANTIDADE 
ASSESSOR TÉCNICO 27,28 % R$ 3.382,40 15 
ASSESSOR FINANCEIRO 27,28 % R$ 3.382,40 04 
DIRETOR I 27,28 % R$ 2.601,85 30 
DIRETOR II 27,28 % R$ 2.082,03 33 
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
27,28% R$ 1.561,10 21 
FISCAL DISTRITAL 27,28% R$ 1.518,00 10 
ANEXO II 
Lei Municipal nº 719 de 18 de setembro de 2007. 
CARGOS 
IPCA ACUMULADO
(%) REMUNERAÇÃO QUANTIDADE 
ASSESSOR EM 
GERENCIAMENTO DE 
CONVÊNIO 27,28% R$ 4.971,46 01 
ASSESSOR TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 
27,28% R$ 4.971,46 02 
ANEXO I
Parecer do Órgão de Controle Interno nº 08/2025.
O órgão de controle interno do Poder Executivo do Município de Trindade, Estado
de Pernambuco foi instituído pela lei de nº 709/2007, de 13/06/2007. Trata-se de análise das
condições legais para reajuste dos vencimentos conforme tabela explicativa abaixo:
Considerando as exigências dos artigos 19, 20, II e 21 da Lei Complementar nº
101/00 bem como de outras exigências legais atinentes à matéria. Constatamos que:
1. Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão no orçamento anual.
O município de Trindade, Estado de Pernambuco possui autorização legislativa
através da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.193 de 10 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial do Município, nº 107, em 11/09/2024, da lei orçamentária anual nº 1.197 de 27 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº 141, em 04/12/2024 possui na
atividade de cada unidade gestora favorecida com o aumento de pessoal decorrente do citado
concurso público, dotação orçamentária consignada no elemento de despesa: 3.1.90.04,
3.1.90.11, 3.1.90.13 e 3.1.91.13.
2. Despesas com pessoal
Os limites de gastos do Poder Executivo podem ser visualizados no quadro a seguir:
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre de 2025, publicado em 20/05/2025.
Constata-se, portanto, que a despesa com pessoal do referido poder está dentro do
limite prudencial e que não excedeu a 95% do referido limite.
3. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
A aplicação do reajuste pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal no
valor de R$ 1.039.135,91 (um milhão, trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e
um centavos), conforme abaixo discriminado:
Ante o exposto, conclui-se que o município de Trindade, Estado de
Pernambuco tem capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas
decorrentes com pessoal.
Trindade/PE, 12 de agosto de 2025.
_______________________________
Maria Jailza Pereira Barbosa
Chefe do Controle Interno Municipal
_______________________________
Antenor Cavalcanti de Sousa
Contador CRC PE nº 021.438/O-1
ANTENOR CAVALCANTI 
DE SOUSA:11412049830
Assinado de forma digital por 
ANTENOR CAVALCANTI DE 
SOUSA:11412049830 
Dados: 2025.08.12 16:03:43 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento, Prefeita do Município
de Trindade, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 08/2025, datado de 12/08/2025,
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cuja despesas correrá por conta da
dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Município de Trindade (PE), 12 de agosto de 2025.
___________________________________________
Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento
PREFEITA DO MUNICÍPIO

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