| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Concede reajuste para os cargos comissionados que estabelece, e dá outras providências |
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LEI Nº 1.240/2025. EMENTA: Concede reajuste para os cargos comissionados que estabelece, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustadas as remunerações dos cargos de provimento comissionados dispostos nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei como se aqui transcritos fossem; Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo anterior toma por base a atualização de valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; Art. 3º - Ficam acrescidas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento comissionado de DIRETOR I na Lei Municipal nº 770 de 12 de dezembro de 2008; Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 20 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita ANEXO I Lei Municipal nº 770 de 12 de dezembro de 2008. CARGOS IPCA ACUMULADO (%) REMUNERAÇÃO QUANTIDADE ASSESSOR TÉCNICO 27,28 % R$ 3.382,40 15 ASSESSOR FINANCEIRO 27,28 % R$ 3.382,40 04 DIRETOR I 27,28 % R$ 2.601,85 30 DIRETOR II 27,28 % R$ 2.082,03 33 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 27,28% R$ 1.561,10 21 FISCAL DISTRITAL 27,28% R$ 1.518,00 10 ANEXO II Lei Municipal nº 719 de 18 de setembro de 2007. CARGOS IPCA ACUMULADO (%) REMUNERAÇÃO QUANTIDADE ASSESSOR EM GERENCIAMENTO DE CONVÊNIO 27,28% R$ 4.971,46 01 ASSESSOR TÉCNICO EM CONTABILIDADE 27,28% R$ 4.971,46 02 ANEXO I Parecer do Órgão de Controle Interno nº 08/2025. O órgão de controle interno do Poder Executivo do Município de Trindade, Estado de Pernambuco foi instituído pela lei de nº 709/2007, de 13/06/2007. Trata-se de análise das condições legais para reajuste dos vencimentos conforme tabela explicativa abaixo: Considerando as exigências dos artigos 19, 20, II e 21 da Lei Complementar nº 101/00 bem como de outras exigências legais atinentes à matéria. Constatamos que: 1. Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão no orçamento anual. O município de Trindade, Estado de Pernambuco possui autorização legislativa através da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.193 de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº 107, em 11/09/2024, da lei orçamentária anual nº 1.197 de 27 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº 141, em 04/12/2024 possui na atividade de cada unidade gestora favorecida com o aumento de pessoal decorrente do citado concurso público, dotação orçamentária consignada no elemento de despesa: 3.1.90.04, 3.1.90.11, 3.1.90.13 e 3.1.91.13. 2. Despesas com pessoal Os limites de gastos do Poder Executivo podem ser visualizados no quadro a seguir: Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre de 2025, publicado em 20/05/2025. Constata-se, portanto, que a despesa com pessoal do referido poder está dentro do limite prudencial e que não excedeu a 95% do referido limite. 3. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro A aplicação do reajuste pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal no valor de R$ 1.039.135,91 (um milhão, trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme abaixo discriminado: Ante o exposto, conclui-se que o município de Trindade, Estado de Pernambuco tem capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas decorrentes com pessoal. Trindade/PE, 12 de agosto de 2025. _______________________________ Maria Jailza Pereira Barbosa Chefe do Controle Interno Municipal _______________________________ Antenor Cavalcanti de Sousa Contador CRC PE nº 021.438/O-1 ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Assinado de forma digital por ANTENOR CAVALCANTI DE SOUSA:11412049830 Dados: 2025.08.12 16:03:43 -03'00' DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento, Prefeita do Município de Trindade, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nº 08/2025, datado de 12/08/2025, DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cuja despesas correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Município de Trindade (PE), 12 de agosto de 2025. ___________________________________________ Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento PREFEITA DO MUNICÍPIO