| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.241/2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º –.......................................................................................... §1º - A Gratificação de Incentivo Funcional será incorporada à remuneração do cargo efetivo exercido pelos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar que concluíram o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação – Pró-Funcionário, posto que incluída na base de cálculo das contribuições vertidas ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade - FUMAP desde a data da sua criação, inclusive para fins de realização das reavaliações atuariais determinadas pela legislação federal (NR). §2º - A Gratificação prevista no caput poderá ser concedida aos servidores que concluírem o curso ali mencionado após a publicação da presente lei, todavia, tal verba não estará sujeita à incidência de contribuições previdenciárias e não será incorporável para fins de obtenção de benefícios previdenciários concedidos pelo sistema municipal de previdência (NR). ..........................................................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 20 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita