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norma nº 1241/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.241/2025 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho 
de 2015 e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º A Lei Municipal nº. 944, de 06 de julho de 2015, passa a viger com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º –.......................................................................................... 
§1º - A Gratificação de Incentivo Funcional será incorporada à remuneração 
do cargo efetivo exercido pelos Profissionais de Serviço e Apoio Escolar que 
concluíram o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação 
– Pró-Funcionário, posto que incluída na base de cálculo das contribuições 
vertidas ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Trindade - 
FUMAP desde a data da sua criação, inclusive para fins de realização das 
reavaliações atuariais determinadas pela legislação federal (NR). 
§2º - A Gratificação prevista no caput poderá ser concedida aos servidores 
que concluírem o curso ali mencionado após a publicação da presente lei, 
todavia, tal verba não estará sujeita à incidência de contribuições 
previdenciárias e não será incorporável para fins de obtenção de benefícios 
previdenciários concedidos pelo sistema municipal de previdência (NR). 
..........................................................................................”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 20 DE 
AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 

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