| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.243/2025 EMENTA: Regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, sejam eles agentes políticos, eletivos, comissionados, contratados ou efetivos, quando necessitarem se deslocar para outra localidade à serviço ou à representatividade do Poder Público Municipal, fará jus ao recebimento de diária; Art. 2º A diária de que trata o Artigo anterior será paga antecipadamente ao deslocamento, e terá por finalidade permitir o custeio da alimentação e da hospedagem no destino; Art. 3º Afora o pagamento da diária, que terá por objetivo a cobertura de alimentação e de hospedagem no local de destino, o Poder Público Municipal custeará as passagens ou o combustível do veículo em que for utilizado para se permitir os deslocamentos; Art. 4º O valor da diária corresponderá à cobertura de alimentação e de hospedagem por dia de deslocamento, e será pago nos seguintes valores: Item I Localidade num raio de 40Km a 200Km (ida e volta) Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 500,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 400,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 300,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 200,00 Item II Localidade num raio de 201Km a 500Km (ida e volta) Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 700,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 500,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 400,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 300,00 Item III Deslocamentos para Capitais da Região Nordeste do Brasil Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.000,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 900,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 700,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 500,00 Item IV Deslocamentos para o DF ou outras Capitais afora o Item III Valores em Reais A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.500,00 B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 1.200,00 C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 900,00 D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 700,00 Art. 5º. Não haverá pagamento de diária para deslocamentos para fora do território do Município cuja quilometragem ida e volta não ultrapasse 40Km; Art. 6º. Os valores traduzidos no Artigo 4º desta Lei somente serão pagos em tal montante acaso haja pernoite, pois do contrário em assim não havendo, o pagamento por esse dia de deslocamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) de seu valor; Art. 7º. Em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno efetivo ao Município, o seu beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado dos assuntos tratados na ocasião de seu deslocamento à Secretaria Municipal de Finanças; Art. 8º. Por se tratar de despesa de natureza eventual, do pagamento de diária não incidirá contribuição previdenciária; Art. 9º. As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, e que deverá conter previsão para os orçamentos futuros; Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 20 DE AGOSTO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita