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norma nº 1243/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaRegulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Prefeitura Municipal de Trindade/PE, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.243/2025 
EMENTA: Regulamenta o pagamento de 
diárias no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Trindade/PE, e dá outras 
providências. 
 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
 Art. 1º Todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Trindade/PE, sejam eles agentes políticos, eletivos, comissionados, contratados ou 
efetivos, quando necessitarem se deslocar para outra localidade à serviço ou à 
representatividade do Poder Público Municipal, fará jus ao recebimento de diária; 
 Art. 2º A diária de que trata o Artigo anterior será paga antecipadamente 
ao deslocamento, e terá por finalidade permitir o custeio da alimentação e da 
hospedagem no destino; 
 Art. 3º Afora o pagamento da diária, que terá por objetivo a cobertura de 
alimentação e de hospedagem no local de destino, o Poder Público Municipal custeará 
as passagens ou o combustível do veículo em que for utilizado para se permitir os 
deslocamentos; 
 Art. 4º O valor da diária corresponderá à cobertura de alimentação e de 
hospedagem por dia de deslocamento, e será pago nos seguintes valores: 
Item I Localidade num raio de 40Km a 200Km (ida e volta) Valores em Reais 
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 500,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 400,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 300,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 200,00 
Item 
II 
Localidade num raio de 201Km a 500Km (ida e volta) Valores em 
Reais 
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 700,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 500,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 400,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 300,00 
 
Item 
III 
Deslocamentos para Capitais da Região Nordeste do Brasil Valores em Reais 
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.000,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 900,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 700,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 500,00 
Item IV Deslocamentos para o DF ou outras Capitais afora o Item III Valores em Reais 
A Prefeita e Vice Prefeito R$ 1.500,00 
B Secretário Municipal e Assessor Jurídico R$ 1.200,00 
C Assessor Técnico, Tesoureira e Diretores I e II R$ 900,00 
D Motorista, Diretor de Departamento e Outros Servidores R$ 700,00 
 Art. 5º. Não haverá pagamento de diária para deslocamentos para fora 
do território do Município cuja quilometragem ida e volta não ultrapasse 40Km; 
 Art. 6º. Os valores traduzidos no Artigo 4º desta Lei somente serão pagos 
em tal montante acaso haja pernoite, pois do contrário em assim não havendo, o 
pagamento por esse dia de deslocamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) 
de seu valor; 
 Art. 7º. Em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno efetivo ao Município, 
o seu beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado dos assuntos tratados 
na ocasião de seu deslocamento à Secretaria Municipal de Finanças; 
 Art. 8º. Por se tratar de despesa de natureza eventual, do pagamento de 
diária não incidirá contribuição previdenciária; 
 Art. 9º. As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas 
por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, e que deverá 
conter previsão para os orçamentos futuros; 
 Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 20 DE 
AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 

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