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norma nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências
native_id1284

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PROJETO DE LEI Nº 039/2025. 
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e dá outras 
providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso II, da Lei Orgância municipal, submete à 
apreciação e votação desta Casa de Leia, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação na forma do anexo I; 
 
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 159.442,90 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e 
noventa centavos) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes superávit financeiro na forma do anexo II; 
Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 09 DE 
SETEMBRO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Allan Johnes de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o incluso Projeto de 
Lei, 
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser 
aberto crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva 
constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo 
Municipal. 
O crédito solicitado no projeto de lei provém de recursos de superavit 
financeiro e excesso de arrecadação conforme descritos nos anexos I e II do presente e 
visam o atendimento as atividades do setor de Tratamento Fora de Domicílio do município. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a 
forma do Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal 
Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64. 
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo 
Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu 
Regimento Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao 
Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 

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