| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no Município de Trindade, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 044/2025 Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no Município de Trindade, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura do Governo Municipal, com a finalidade de promover, proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa no município de Trindade. Art. 2º Considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independentemente de sexo, cor, raça, credo ou ideologia. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao CMDPI: I - Orientar, coordenar e fiscalizar a implementação das políticas municipais de atendimento e proteção dos direitos da pessoa idosa; II - Promover, apoiar e incentivar organizações e entidades que prestem serviços de assistência à pessoa idosa; III - Estimular a participação popular e a descentralização político-administrativa por meio de entidades representativas de caráter idôneo; IV - Fornecer apoio técnico a instituições governamentais e não-governamentais para efetivar os princípios da Política Municipal do Idoso; V - Subsidiar órgãos municipais na propositura de ações legais que visem proteger os direitos da pessoa idosa; VI - Propor aperfeiçoamento da legislação relacionada aos direitos do idoso; VII - Realizar campanhas de divulgação, conscientização e formação de opinião pública sobre os direitos da pessoa idosa; VIII - Controlar, auditar e avaliar a aplicação de recursos recebidos por entidades públicas ou privadas, garantindo a correta destinação às políticas de assistência ao idoso; IX - Solicitar o descredenciamento de instituições que não cumpram suas finalidades ou utilizem recursos indevidamente; X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI - Manter cadastro atualizado de associações, grupos de convivência e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no município; XII - Elaborar planejamento anual em articulação com a Secretaria responsável, incluindo programação financeira no orçamento municipal; XIII - Realizar fóruns, conferências e outros eventos que assegurem a participação da sociedade civil nas diretrizes e metas da política do idoso; XIV - Planejar, convocar, organizar e acompanhar a realização das Conferências Municipais dos Direitos do Idoso, garantindo a participação da sociedade civil e alinhamento com as diretrizes estaduais e nacionais; XV - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços e programas que oferecem atendimento às pessoas idosas no município, assegurando a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas; XVI - Examinar outros assuntos de interesse da política do idoso. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O CMDPI será composto por oito (08) membros efetivos, sendo: I - Representantes governamentais (04): a) Representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social; b) Representante da Secretaria de Saúde; c) Representante da Secretaria de Educação; d) Representante da Secretaria de Administração. II - Representantes da sociedade civil (04): a) 04 Representantes de entidades, associações, sindicatos e outros organismos que desenvolvam ações voltadas à pessoa idosa. Parágrafo Único: Cada titular terá um suplente, mantendo-se a mesma representatividade CAPÍTULO IV DA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E MANDATO Art. 5º Os membros e respectivos suplentes serão: I - Governamentais: indicados pelas Secretarias e nomeados pela Prefeita; II - Sociedade civil: eleitos pelas entidades mencionadas no Art. 4º, em fórum especialmente convocado e de forma unificada, em data específica e obrigatória, nos termos da Lei Estadual nº 15.446/2014, garantindo ampla participação da sociedade civil. § 1º O Presidente do Conselho será eleito pelo Plenário para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º O mandato de cada Conselheiro será de 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução por uma única vez, permanecendo em exercício até a nomeação de novos membros. § 3º A função de conselheiro não será remunerada, salvo cobertura de despesas com viagens, estadia e alimentação vinculadas às atividades do Conselho. § 4º A Secretaria responsável pelo CMDPI fornecerá condições materiais, recursos humanos e equipamentos para o pleno funcionamento do Conselho. § 5º A Secretaria indicará um servidor para exercer a função de Secretaria Executiva do CMDPI. CAPÍTULO V DAS INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 6º O Governo Municipal garantirá instalações físicas, equipamentos, pessoal e manutenção para o pleno funcionamento do CMDPI. Art. 7º A instalação do Conselho ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 8º No prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação, o CMDPI deverá aprovar seu Regimento Interno. Art. 9º A Secretaria responsável deverá dotar no orçamento municipal as verbas necessárias à instalação, manutenção e funcionamento do CMDPI. Art. 10º Casos omissos nesta Lei serão decididos pelo Plenário do CMDPI. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º O Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 1.100, de 24 de junho de 2022, integra a estrutura de apoio ao CMDPI, destinando-se a financiar programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º Ficam revogadas integralmente a Lei nº 667, de 14 de fevereiro de 2006, e demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Mensagem de Envio do Projeto de Lei N.º 044/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revogando a legislação anterior. A proposta tem como objetivo assegurar a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, garantindo a participação social e o acompanhamento das ações destinadas a este segmento. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Cordial e atenciosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO PREFEITA