| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Altera o arƟgo 334-A, da Lei Municipal nº 1.060 de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências |
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LEI Nº 1.247/2025. EMENTA: Altera o arƟgo 334-A, da Lei Municipal nº 1.060 de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º O art. 334-A passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 334-A... I – Para os contribuintes classificados como residencial e com consumo perante a concessionária entre: FAIXA DE CONSUMO (kWh) CIP (R$) 0 a 30 3,04 31 a 50 5,47 51 a 100 9,27 101 a 150 16,87 151 a 300 31,24 301 a 500 42,45 501 a 1000 66,92 Acima de 1000 157,16 III– Para os contribuintes classificados como comércio, indústria e serviços e com consumo perante a concessionária entre: FAIXA DE CONSUMO (kWh) CIP (R$) 0 a 30 9,10 31 a 50 12,09 51 a 100 19,04 101 a 150 26,61 151 a 300 38,50 301 a 500 53,44 501 a 1000 74,70 Acima de 1000 182,10 Art. 2º Os demais disposiƟvos legais permanecem íntegros. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 17 DE SETEMBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO Prefeita