| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências |
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LEI Nº 1.248/2025. Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso II, da Lei Orgância municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes excesso de arrecadação na forma do anexo I; Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 159.442,90 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes superávit financeiro na forma do anexo II; Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 17 DE SETEMBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita