| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores no município de Trindade e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.249/2025. Ementa: Institui o Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores no município de Trindade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso II, da Lei Orgância municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído, no município de Trindade/PE., o Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril. Art. 2º - O Dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores tem como objetivos: I - Reconhecer e valorizar a importância da apicultura e meliponicultura como atividades econômicas, social e ambiental; II - Promover a conscientização sobre o papel fundamental das abelhas na polinização e na manutenção da biodiversidade; III - Incentivar a criação de abelhas e o consumo de mel e outros produtos apícolas; IV - Divulgar as boas práticas na apicultura e meliponicultura e a importância da pesquisa e inovação no setor; V - Estimular a união e a organização dos apicultores e meliponicultores do município. Art. 3º - As comemorações do Dia Municipal do Apicultor e Meliponicultor poderão incluir: I - A realização de eventos, palestras, workshops e feiras para a exposição e venda de produtos apícolas; II - A promoção de campanhas educativas em escolas e espaços públicos sobre a importância das abelhas e da apicultura e meliponicultura; III - A homenagem a apicultores e meliponicultores que se destacaram no desenvolvimento da atividade no município; IV - A divulgação da cultura e tradições ligadas à apicultura e meliponicultora. Art. 4º - O evento poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, através de parcerias com entidades públicas e privadas, para garantir a realização e expansão das atividades comemorativas a serem realizadas no dia Municipal dos Apicultores e Meliponicultores. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 26 DE SETEMBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita