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norma nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Trindade/PE e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 052/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Auxílio 
Alimentação dos servidores de carreira da Guarda 
Civil Municipal no âmbito do Município de 
Trindade/PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto 
de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Auxílio 
Alimentação, para o servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil 
Municipal, em efetivo exercício de suas funções no âmbito do Município de Trindade/PE. 
Art. 2º. Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei
quando o servidor lotado no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal houver faltado 
injustificadamente ao serviço, estiver em licença para tratar sobre interesses particulares,
inativos e os que se encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, 
seja Municipal, Estadual ou Federal. 
Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza indenizatória, 
no importe de 10% (dez por cento) sobre o salário base da categoria. 
Art. 4º. Os Guardas Municipais não poderão perceber mais de 01 (um) auxílio 
alimentação por mês. 
Art. 5º. O Auxílio Alimentação não será: 
I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II – Considerado para efeito de contribuição previdenciária. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 07 de outubro de 2025.
___________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita 
Mensagem de Envio do Projeto de Lei N.º 052/2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Senhor Presidente,
Senhoras vereadoras e Vereadores
Encaminhamos, por meio deste, o incluso Projeto de Lei, a fim de que o mesmo seja 
submetido à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, nos termos regimentais.
A matéria ora encaminhada, trata da criação de auxílio alimentação, de caráter 
indenizatório, para que os servidores efetivos lotados no cargo de Guarda Civil Municipal possam 
se alimentar durante a execução de seus serviços públicos para garantir a paz e a ordem pública 
da coletividade.
Considerando que a execução dos serviços prestados por sobredita categoria muitas 
vezes não tem hora e nem local previamente estabelecidos, necessitam prolongar sua jornada 
de trabalho em razão de execução de plantões e de diligências.
A partir da criação de auxílio em pecúnia, estaremos permitindo que esses servidores 
possam se alimentar em qualquer lugar durante a execução de seus serviços, tornando-os mais 
produtivos em prol da segurança que todos almejamos.
Em assim sendo, requer que a referida matéria seja apreciada em caráter de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cordial e atenciosamente,
___________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita 

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