| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação de contratos temporários de trabalho celebrados com base na Lei Municipal nº. 569/2001 e dá outras providências |
| native_id | 1303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.251/2025 EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos temporários de trabalho celebrados com base na Lei Municipal nº. 569/2001 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação das contratações temporárias de excepcional interesse público em curso na data de início de vigência desta Lei, celebrados com base na Lei Municipal nº. 569/2001, até o dia 31 de dezembro de 2025. §1º - A prorrogação autorizada no caput somente poderá ser realizada para garantir a conclusão de atividades já iniciadas, especialmente aquelas desenvolvidas pelos profissionais de magistério e profissionais de apoio indispensáveis para a conclusão do ano letivo de 2025 e deverá ser justificada pela Secretária Municipal de Educação. §2º - A autorização excepcional ora concedida poderá ser imediatamente revogada caso seja realizado concurso público para provimento de cargos efetivos. Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Trindade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 06 DE OUTUBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita