| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos no âmbito do município de Trindade-PE., e dá outras providências |
| native_id | 1305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Gabinete do Vereador Edivan da Silva Santos CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2025 EMENTA: Dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos no âmbito do município de Trindade-PE., e dá outras providências. Art. 1º - É vedado no âmbito do município, a emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam modificados em relação à configuração original do fabricante. Parágrafo único - Para assegurar o cumprimento desta medida, os proprietários dos veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros componentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou conforme devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 2º - A fiscalização será realizada, preferencialmente, em ação conjunta, do DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito de Trindade-PE., com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco. §1º - Aplicar-se-á a Resolução n° 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos. § 2° - Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9.714/1999 e suas atualizações. § 3° - Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos. § 4° - Qualquer outro órgão que possua em sua competência a fiscalização de veículos infratores poderá cumprir o determinado no caput deste artigo. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário à execução desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador, 01 de outubro de 2025 Edivan da Silva Santos Vereador Gabinete do Vereador Edivan da Silva Santos CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Justificativa Apresento o presente Projeto de Lei, para deliberação desta Egrégia Câmara de Vereadores de trindade-PE., cuja competência legislativa encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, uma vez que seu conteúdo não esbarra no rol de matérias a qual a iniciativa é reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Cumpre salientar, desde já, que sob o aspecto financeiro e orçamentário, a execução normativa desta iniciativa não implicará em aumento de despesas para o Poder Público, e nem implicará na criação de atribuições para Secretarias Municipais, órgãos e entidades da administração pública. No mérito, registro: Um dos principais papéis do vereador é ser a voz da população, mantendo um diálogo de construção de medidas legislativas, a fim de atender os seus anseios. Nesse sentido, esta iniciativa foi motivada pelas reclamações dos munícipes acerca dos transtornos provocados pelos ruídos excessivos de escapamentos de motos. Este projeto de lei visa coibir os casos de poluição sonora produzidas pelos escapamentos de motocicletas, proibindo a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores, com a imposição de limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos da cidade de Trindade-PE. Nesse contexto, o excesso de ruído gera inúmeros problemas à saúde e ao bem-estar da coletividade, sobretudo às pessoas com transtorno de espectro autista, idosos, crianças, gestantes, lactentes, bem como dos animais. Ademais, vale ressaltar que, a legislação de trânsito brasileiro já prevê uma regulamentação quanto a troca do escapamento das motocicletas. Há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro: a peça precisa ser original, reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento do tipo esportivo está liberada, desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original (ou as características do veículo). Porém, o que tem sido observado atualmente é que muitos proprietários e usuários de motocicletas alteram o escapamento para o chamado “escapamento aberto”. São alterações que fazem com que a intensidade do ruído fique extremamente elevada. Encarregado de eliminar o ruído do motor, o silenciador do escapamento é um item Gabinete do Vereador Edivan da Silva Santos CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br importante para deixar as motocicletas sonoramente mais agradáveis, quando estas circulam pelas cidades. Entretanto, em busca de um barulho mais possante ou uma estética mais agressiva, há motociclistas que instalam escapamentos esportivos que, em muitos casos, deixam o nível de ruído do veículo insuportável. E como o escapamento é responsável por controlar a liberação dos gases pelo motor, sua troca/retirada pode fazer com que a emissão de fumaça pela moto seja maior. No Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 230, parágrafo VII, fica estabelecido que “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera multa no valor de R$195,23 e medida administrativa (retenção do veículo para regularização). O mesmo artigo 230, mas agora no inciso XI, também aponta como infração de trânsito conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”; se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, poderá perder pontos na carteira e pagar uma multa. Por outro lado, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determina o máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80db conforme a cilindrada).3 – Reforçar a atenção à saúde mental mudando os lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os serviços. Evidente, pois, tratar-se de infringência à duas normas muito importantes no nosso acervo legal federal, atingindo as regras de trânsito (CTB) e, também, as regras e normas ambientais. Além disso, perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para quem cometer o ato. Isso evidencia a necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa por parte das autoridades municipais para combater esse problema persistente e proteger os cidadãos da exposição desnecessária a níveis prejudiciais de ruído. Portanto, a inserção dessa proibição na legislação municipal não só fortalece o arcabouço legal existente, mas também facilita a aplicação e o cumprimento das normas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente urbano como um todo. Gabinete do Vereador Edivan da Silva Santos CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Com isso, proporciona-se uma maior eficácia na fiscalização e um controle mais assertivo sobre essa prática danosa, visando garantir um ambiente urbano mais seguro e tranquilo para todos os cidadãos. Diante o exposto, estando presente o interesse público que motiva e legitima esse Projeto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para sua aprovação. Edivan da Silva Santos Vereador