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norma nº 1253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, uma área do Galpão de 300m2 à Associação dos Artesões Flor de Mandacaru do Município de Trindade-PE, para execução do projeto “PE PRODUZ – Esculpindo o Futuro Através da Arte – APL Gesso” e dá outras providências.
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LEI Nº 1.253/2025 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a 
título gratuito, uma área do Galpão de 300m2 à Associação 
dos Artesões Flor de Mandacaru do Município de 
Trindade-PE, para execução do projeto “PE PRODUZ – 
Esculpindo o Futuro Através da Arte – APL Gesso” e dá 
outras providências.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições que são 
conferidas pela art. 70, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo 
Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, espaço físico: 
uma área do GALPÃO com 300,00m2 (trezentos metros quadrados) situado a BR 316, km 57, 
Trindade-PE, à Associação dos Artesões Flor de Mandacaru do Município de Trindade-PE, 
inscrita no CNPJ sob nº 47.085.276/0001-83, visando à execução do projeto “PE PRODUZ – 
Esculpindo o Futuro Através da Arte – APL Gesso”, conforme plano de trabalho e projeto 
técnico aprovados pela Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – ADEPE. 
Art. 2º A cessão prevista nesta Lei tem por objetivo promover a capacitação de artesãos e o 
fortalecimento do artesanato local, contribuindo para a geração de emprego e renda, 
especialmente entre mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3º A cessão de que trata esta Lei será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no 
qual serão especificadas as condições, obrigações e responsabilidades de ambas as partes. 
Parágrafo único. O Termo de Cessão deverá prever mecanismos de acompanhamento e 
fiscalização, assegurando a correta utilização do espaço e bens cedidos. 
Art. 4º Fica vedada a utilização do espaço e bens cedidos para qualquer finalidade diversa da 
execução do projeto aprovado, sendo vedada a transferência ou cessão a terceiros, sob pena 
de rescisão imediata do termo e aplicação das sanções legais cabíveis. 
Art. 5º A vigência da cessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada mediante termo 
aditivo, desde que haja justificativa técnica e interesse público, observados os limites legais e 
orçamentários. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, 13 DE 
OUTUBRO DE AGOSTO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita 

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