| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público Intermunicipal Chapada do Araripe e dá outras providências. |
| native_id | 1308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.255/2025. Ementa: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ratificar os termos do Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Público Intermunicipal Chapada do Araripe e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Marcolândia/PI, Caldeirão Grande do Piauí/PI, Caridade do Piauí/PI, Simões/PI, Araripina/PE, Trindade/PE e Ouricuri/PE, visando regular a constituição do Consórcio Público Intermunicipal Chapada do Araripe – CONARIPE, a fim de enfrentar, de forma conjunta, desafios estruturais relacionados à prestação de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, gestão de resíduos sólidos, infraestrutura urbana e rural e desenvolvimento regional sustentável, conforme documento anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 15 DE OUTUBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita