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norma nº 1257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
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LEI Nº 1.257/2025 
Ementa: Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e 
dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de 
R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação na forma do anexo I; 
 
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar, na 
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com as seguintes 
anulações de dotações orçamentária: 
Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DA PREFEIRA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 15 DE 
OUTUBRO DE 2025 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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