| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Trindade/PE e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.261/2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Trindade/PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Auxílio Alimentação, para o servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções no âmbito do Município de Trindade/PE. Art. 2º. Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei quando o servidor lotado no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal houver faltado injustificadamente ao serviço, estiver em licença para tratar sobre interesses particulares, inativos e os que se encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja Municipal, Estadual ou Federal. Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza indenizatória, no importe de 10% (dez por cento) sobre o salário base da categoria. Art. 4º. Os Guardas Municipais não poderão perceber mais de 01 (um) auxílio alimentação por mês. Art. 5º. O Auxílio Alimentação não será: I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II – Considerado para efeito de contribuição previdenciária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEIRA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 22 DE OUTUBRO DE 2025 HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita