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norma nº 1261/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Trindade/PE e dá outras providências.
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LEI Nº 1.261/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Auxílio 
Alimentação dos servidores de carreira da 
Guarda Civil Municipal no âmbito do 
Município de Trindade/PE e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Auxílio 
Alimentação, para o servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil 
Municipal, em efetivo exercício de suas funções no âmbito do Município de Trindade/PE. 
Art. 2º. Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei 
quando o servidor lotado no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal houver faltado 
injustificadamente ao serviço, estiver em licença para tratar sobre interesses particulares, 
inativos e os que se encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou 
poderes, seja Municipal, Estadual ou Federal. 
Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza 
indenizatória, no importe de 10% (dez por cento) sobre o salário base da categoria. 
Art. 4º. Os Guardas Municipais não poderão perceber mais de 01 (um) auxílio 
alimentação por mês. 
Art. 5º. O Auxílio Alimentação não será: 
I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
II – Considerado para efeito de contribuição previdenciária. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEIRA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 22 DE 
OUTUBRO DE 2025 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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