| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Modifica os Projetos de Lei nº 40 e nº 41, ambos de 12 de setembro de 2025, que tratam, respectivamente, do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029 e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 respectivamente, e dá outras providências |
| native_id | 1318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br Emenda Modificativa nº 003/2025 EMENTA: Modifica os Projetos de Lei nº 40 e nº 41, ambos de 12 de setembro de 2025, que tratam, respectivamente, do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029 e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 respectivamente, e dá outras providências. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º – Em virtude da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar as seguintes modificações: § 1º – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação; § 2º – Fica instituída a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude; § 3º – Os créditos orçamentários constantes dos Anexos I, II e III dos Projetos de Lei nº 40 e nº 41/2025 passam a integrar a unidade orçamentária correspondente à Secretaria mencionada no § 2º deste artigo. Art. 2º – As alterações introduzidas por esta Emenda Modificativa passam a integrar os Projetos de Lei nº 40 e nº 41, ambos de 12 de setembro de 2025, bem como a Lei Municipal nº 1.246, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026). Art. 3º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, 03 de novembro de 2025. Leandro do Nascimento Silva Vereador Jaécio Bizarro Almeida Sá Vereador CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br MENSAGEM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025 Trindade – PE, 03 de novembro de 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a Emenda Modificativa nº 003/2025, que altera os Projetos de Lei nº 40 e nº 41, ambos de 12 de setembro de 2025, os quais dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual (PPA) 2026/2029 e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 respectivamente. A presente Emenda tem por finalidade adequar a estrutura orçamentária e programática das peças de planejamento plurianual e anual às disposições da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de outubro de 2025, que promoveu reorganização administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, criando a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e redefinindo a Secretaria Municipal de Educação. Tal medida visa assegurar a coerência entre a estrutura administrativa e o planejamento orçamentário, garantindo que as dotações correspondam corretamente às novas unidades gestoras e às competências legalmente instituídas. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente Emenda, a fim de viabilizar a execução orçamentária de forma regular, transparente e em conformidade com a nova organização administrativa municipal. Respeitosamente, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade, Estado de Pernambuco, 03 de novembro de 2025. Leandro do Nascimento Silva Vereador Jaécio Bizarro Almeida Sá Vereador CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000 e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br