| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 056/2025 Ementa: Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a SRA. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições que são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 882.394,27 (oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes excesso de arrecadação na forma do anexo único; Art. 2º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 17 DE NOVEMBRO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Mensagem de Envio ao Projeto de Lei nº 056/2025. Trindade/PE, 17 de novembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ALLAN JOHNES DE MORAES GALDINO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Trindade/PE Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, para que seja submetido à devida apreciação e deliberação dos nobres membros deste Parlamento Municipal. A matéria ora encaminhada tem por finalidade solicitar autorização legislativa para abertura de crédito adicional no Orçamento Público Municipal vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos. O crédito pleiteado decorre de superavit financeiro, conforme demonstrado no Anexo Único que acompanha o presente expediente, e destina-se a atender despesas relacionadas à investimentos e manutenção da Atenção Especializada em saúde. Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na Lei nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece princípios de equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis às matérias de natureza orçamentária. Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, ainda, que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno. Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita ANEXO ÚNIC O Pá gina 1 de 10