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norma nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE E SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 057/2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE E 
SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E 
DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, a Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso de 
suas atribuições que são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES 
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
Juventude, órgão que tem por função específica definir e implementar as políticas
municipais de cultura, turismo, esporte e juventude; planejar, coordenar e executar, 
de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de planejamento e infraestrutura 
em consonância com as diretrizes estabelecidas para sua área de atuação.
Art. 2º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo, Esporte e Juventude compreenderá:
I. Gabinete do Secretário;
II. Coordenação de Cultura
III. Coordenação de Turismo 
IV. Coordenação de Esporte 
V. Coordenação de Juventude
VI. Supervisor
Art.3º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Secretário 
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, Coordenador de Cultura, 
Coordenador de Turismo, Coordenador de Esporte, Coordenador de Juventude e 
Supervisor, cujos quantitativos, remunerações e atribuições seguem especificadas e 
consignadas nos Anexos I e II, que fazem partes integrantes desta Lei, como se aqui 
transcritos fossem;
Art. 4º. A ordenação de despesas inerentes à Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo, Esporte e Juventude, será feita pela Secretária Municipal de Administração.
Art. 5º. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
Juventude:
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal 
no campo da cultura, turismo, esporte e juventude;
II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como 
aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração 
de legislação de cultura, turismo, esporte e juventude, em regime de parceria;
III – Apoiar e orientar as políticas públicas da cultura, turismo, esporte e 
juventude do Município;
IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Cultura, Turismo, Esporte e 
Juventude do Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização 
permanente;
V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o 
aperfeiçoamento das ações/projetos de cultura, turismo, esporte e juventude dos 
envolvidos;
VI – Disponibilizar os recursos financeiros para o custeio e investimento em 
ações culturais, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade em 
parceria com a Secretaria Municipal de Administração;
VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de 
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas nas ações desenvolvidas;
VIII – Integrar suas ações às atividades das demais Secretarias do Município;
IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização 
permanentes dos colaboradores envolvidos, atuando de maneira compatível com os
problemas identificados;
X – Assegurar às crianças, jovens, adultos e idosos, no âmbito da cultura, 
turismo, esporte e juventude;
XI – Planejar, orientar, coordenar e executar as políticas relativas às ações da 
cultura, turismo, esporte e juventude; 
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados da Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área 
artístico-cultural;
XIV – Auxiliar as demais Secretarias Municipais na promoção do
desenvolvimento de ações que envolvam a cultura, o turismo, o esporte e a 
juventude;
Art. 6º. São atribuições básicas do Secretário Municipal de Cultura, Turismo, 
Esporte e Juventude, as previstas na Lei Orgânica e as relacionadas a seguir:
I - planejar a ação dos órgãos sob sua responsabilidade, promover a articulação 
intersetorial no âmbito da administração municipal e promover a administração da 
Secretaria, em estrita observância às disposições legais e regulamentares do 
Munícipio e, quando aplicáveis, do Estado e da União;
II - exercer a liderança política e institucional do setor ou setores abrangidos 
pela Pasta, promovendo contatos e articulações com autoridades e organismos dos 
diferentes níveis de governo e com organizações privadas e não governamentais; 
III - assessorar a (o) prefeita (o) e os demais Secretários Municipais em 
assuntos de competência da secretaria;
IV - despachar diretamente com a (o) prefeita (o);
V - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, nos termos
definidos na Lei Orgânica do Município;
VI - emitir parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua 
decisão e aprovar os pareceres dos órgãos subordinados;
VII - solicitar ao setor competente a instauração de processo licitatório;
VIII - solicitar ao setor competente a contratação direta de bens e serviços, nos 
casos previstos na legislação atinente à espécie;
IX - aprovar a programação a ser executada pela secretaria e pelas 
diretorias/órgãos a ela subordinados e/ou vinculados, inclusive quanto à proposta 
orçamentária setorial;
X - expedir resoluções e instruções normativas sobre a organização interna da 
Secretaria e dos órgãos vinculados ou subordinados, no que não depender de atos 
normativos superiores, e instruções sobre a aplicação de leis, decretos e outras 
disposições, nos termos da Lei Orgânica do Município;
XI - promover reuniões periódicas de coordenação com as 
coordenações/Supervisões da Secretaria;
XII - criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas ao 
órgão, promover o intercâmbio deste com os demais órgãos da administração e 
divulgar as ações de interesse público do âmbito da secretaria;
XIII - levantar os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade 
funcional, combater o desperdício em todas as suas formas, evitar duplicidade e 
superposição de atividades e projetos e buscar sempre a eficiência, a eficácia e a 
efetividade das ações de governo;
XIV- subscrever atos e regulamentos referentes às Coordenações/Supervisões
da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;
XV - representar o Município, nos assuntos afetos às suas competências, com 
organismos, órgãos e entidades, públicas ou privadas, e autoridades;
XVI – prestar atendimento cortês a todos quantos busquem quaisquer serviços, 
informações, apoio e assistência relativa à área de atuação da Secretaria Municipal 
de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;
XVII - Planejar e executar políticas públicas de curto, médio e longo prazo, 
alinhadas às necessidades do Município e aos objetivos do Plano Diretor Municipal.
XVIII - Estimular a formação e capacitação contínua dos servidores municipais, 
promovendo treinamentos e qualificações para melhorar o desempenho 
administrativo e técnico da Secretaria.
XIX - Supervisionar a gestão dos contratos e convênios firmados pela 
secretaria, verificando o cumprimento de cláusulas e a entrega de bens e serviços 
contratados;
XX - Implantar e supervisionar ações voltadas à redução de desigualdades 
sociais, com foco em comunidades mais vulneráveis.
XXI - Articular a integração de políticas setoriais com outros Municípios e 
regiões, promovendo o desenvolvimento territorial de forma coordenada.
XXII - Implementar políticas públicas específicas para promover a inclusão 
social, igualdade de gênero e respeito à diversidade cultural e étnica, em 
conformidade com as diretrizes governamentais.
XXIII - Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da Secretaria e dos 
órgãos subordinados, propondo ajustes para assegurar a qualidade e a eficácia das 
ações governamentais.
XXIV - Buscar, articular e gerenciar parcerias com organizações da sociedade 
civil, universidades e institutos de pesquisa para o desenvolvimento de iniciativas 
inovadoras nas áreas de competência da Secretaria.
XXV - Estabelecer metas anuais para a secretaria, em alinhamento com o 
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e monitorar sua 
execução.
Art. 7º. São atribuições Básicas dos Coordenadores:
I - Observar as recomendações técnicas expedidas pela Secretaria Municipal 
de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude;
II - Elaborar estudos e levantamentos das necessidades de manutenção geral 
da Secretaria;
III - Coordenar a interlocução com as demais coordenações e supervisões para 
execução de suas atividades;
IV - Diretrizes, planejamento, coordenação e supervisão nas ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança com foco na cultura, 
turismo, esporte e juventude;
V - Planejar e gerenciar a execução das atividades sob sua responsabilidade, 
garantindo o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos pela Secretaria;
VI - Desenvolver e implementar projetos específicos alinhados às diretrizes 
estratégicas da Secretaria;
VII - Acompanhar e avaliar indicadores de desempenho operacional, propondo 
ações corretivas e de melhoria quando necessário;
VIII - Controlar a utilização dos recursos materiais e financeiros disponíveis 
para sua área, assegurando eficiência e economicidade;
IX - Propor melhorias nos processos internos e metodologias de trabalho, com 
foco em inovação e modernização;
X - Elaborar relatórios técnicos detalhados sobre as atividades realizadas, 
apresentando os resultados alcançados e desafios enfrentados;
XI - Atuar na gestão de conflitos internos da equipe, promovendo um ambiente 
de trabalho harmônico e produtivo;
XII - Representar o secretário em reuniões e eventos técnicos, apresentando 
demandas, resultados e propostas;
XIII - Participar ativamente do planejamento estratégico da Secretaria, 
contribuindo com análises e sugestões técnicas;
Art. 8º. São atribuições Básicas dos Supervisores:
I - Realizar as ações de planejamento e execução dos projetos e programas 
específicos de sua área;
II - Organizar e acompanhar o cumprimento das metas e cronogramas das 
atividades sob sua responsabilidade.
III - Elaborar relatórios periódicos, destacando o andamento dos trabalhos e 
resultados alcançados.
IV – Apoiar e orientar a equipe técnica e operacional, garantindo a 
produtividade e a qualidade dos serviços prestados.
V - Promover a comunicação interna eficaz entre os membros da equipe e entre 
as diferentes coordenações.
VI - Participar da formulação de políticas públicas e estratégias relacionadas à 
sua área de atuação, junto as coordenações e Secretários municipais.
VII - Fornecer suporte técnico e operacional às equipes envolvidas nos projetos 
e programas da Secretaria.
VIII – Participar de reuniões regulares com a equipe para avaliar o andamento 
das atividades e alinhar ações.
IX – Executar os fluxos e processos operacionais para otimizar as atividades 
sinalizadas pela coordenação.
X - Colaborar na elaboração de propostas orçamentárias para os projetos e 
atividades da sua área.
XI – Desenvolver ações e projetos para garantir conformidade com as diretrizes 
da Secretaria.
XII - Apoiar na análise de dados e informações necessárias à tomada de 
decisão.
XIII - Garantir o cumprimento das normas de saúde, segurança e meio 
ambiente no âmbito das atividades.
XIV - Atuar com equipe operacional e os níveis superiores da gestão.
XV - Participar de audiências, fóruns e eventos que demandem conhecimento 
técnico relacionado à sua área de assessoria.
CAPITULO II
DAS REMUNERAÇÕES 
Art. 9º. A política de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo, Esporte e Juventude tem como diretriz fundamental a capacitação de 
pessoal voltada para o estímulo e a valorização do servidor público, objetivando 
melhorar o seu desempenho e elevar a qualidade dos serviços públicos.
Art. 10. É responsabilidade dos ocupantes de cargos de chefia incentivar o 
desempenho do pessoal sob o seu comando, liderando e promovendo o trabalho em 
equipe, a integração e a harmonização dos servidores e a qualificação funcional.
Art. 11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Juventude compreende os seguintes cargos comissionados, dentre outros 
previstos em leis específicas:
I - Cargo comissionado de Coordenações – COORD: Cargo de provimento em 
comissão, de livre nomeação da Prefeita, cujas remunerações e quantidade são 
fixados nas Tabelas integrantes do Anexo II desta lei, que exige, curso superior 
concluído ou em formação, destinado ao exercício de atribuições prevista nessa lei, 
com remuneração equivale a R$ 4.554.00 (quarto mil, quinhentos e cinquenta e quatro 
reais). Em sendo o nomeado servidor efetivo, poderá ele(a) optar pelo recebimento 
da remuneração inerente ao cargo comissionado, ou pelo recebimento de sua 
remuneração acrescida de verba de representação de caráter indenizatório de 60% 
com base no salário de seu vínculo efetivo. 
II - Cargo comissionado de Supervisores – SUP: Cargo de provimento em 
comissão, de livre nomeação da Prefeita, cujas remunerações e quantidade são 
fixados nas Tabelas integrantes do Anexo II desta lei, que exige, ensino médio ou 
cursando, destinado ao exercício de atribuições prevista nessa lei, com remuneração
equivale a R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais). Em sendo o 
nomeado servidor efetivo, poderá ele(a) optar pelo recebimento da remuneração
inerente ao cargo comissionado, ou pelo recebimento de sua remuneração acrescida 
de verba de representação de caráter indenizatório de 20% com base no salário de 
seu vínculo efetivo.
Art.12. Ficam criadas as gratificações desempenho e ao servidor conceder-se￾á gratificação em virtude de:
 I - Gratificação de Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico –
GTR.
II - Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP.
Art. 13. A Gratificação de Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou 
Científico – GTR é uma parcela variável, segundo critérios estabelecidos em 
Regulamento, a ser editado em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, sendo 
devida aos servidores comissionados ou efetivos em pleno exercício do cargo/função 
perante a Prefeitura Municipal, fixados de acordo com o grau de complexidade e a 
relevância do trabalho.
§1º A Gratificação de Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico 
– GTR poderá ser pago em consonância com os seguintes valores:
I – R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), para execução de Trabalho 
Relevante, Técnico ou Científico especial;
II – R$ 600,00 (Seiscentos reais), para execução de Trabalho Relevante, 
Técnico ou Científico estratégico;
III – R$ 300,00 (Trezentos reais), para execução de Trabalho Relevante, 
Técnico ou Científico tático;
§2º A disponibilidade financeira para a Gratificação de Execução de Trabalho 
Relevante, Técnico ou Científico – GTR fica limitado a um percentual de 2% (dois 
porcento) da dotação orçamentária destinada a folha de pagamento da respectiva 
secretaria. 
Art. 14. Na fixação dos valores a serem pagos a título de GTR ou GDP, serão 
rigorosamente respeitados os limites de despesa com pessoal determinados na Lei 
Complementar de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, em especial nos seus arts. 
19 e 20. 
Art. 15. Os servidores efetivos, que tenham cumprido o estágio probatório, 
designados para ocupar Cargo em Comissão, terão direito a perceberem nos seus 
vencimentos do cargo em que foi aprovado no concurso público, a título de 
remuneração a gratificação de representação, a que foi nomeado pelo Chefe do Poder 
Executivo, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 16. Os servidores públicos vinculados a outros órgãos de quaisquer 
esferas dos poderes, seja a nível estadual, federal ou de outro Município da 
Administração Pública Direta ou Indireta, que for cedido a este Município, e que tiver 
remuneração de origem inferior à que aqui definida, terá direito a perceber gratificação 
correspondente ao valor da diferença, a fim de permitir isonomia frente aos servidores 
municipais que desempenhe idênticas funções..
Parágrafo único. Sempre que o somatório dos valores concedidos dessa 
parcela comprometerem os limites previstos no caput deste artigo, deverá ser 
verificado o percentual em que ocorreu o excesso, para redução, na mesma proporção 
do excedente, a todos os servidores em efetivo exercício, a fim de garantir a 
observância dos limites estabelecidos.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. A modelagem da Estrutura Organizacional da Secretaria de Cultura, 
Turismo, Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Trindade/PE é a disposta no 
Anexo I desta lei.
Art. 18. A modelagem dos valores e total de pessoas em cargos comissionados 
é a disposta no Anexo II desta lei.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita
Mensagem de Envio do Projeto de Lei N.º 057/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Allan Johnes de Moraes Galdino
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE.
Tenho a honra de encaminhar a esta distinta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
nº 058/2025, que “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo, Esporte e Juventude, e sua estrutura administrativa, e dá outras 
providências.”
A presente proposta tem por finalidade modernizar e aprimorar a gestão 
pública nas áreas de cultura, turismo, esporte e juventude, setores estratégicos para 
o desenvolvimento social e econômico do Município. A criação desta Secretaria 
permitirá maior organização administrativa, fortalecimento das políticas públicas 
específicas e melhor prestação dos serviços à população.
O projeto estabelece a estrutura administrativa da nova pasta, define 
atribuições, regulamenta cargos comissionados e funções essenciais ao pleno 
funcionamento do órgão, além de assegurar alinhamento com a legislação municipal 
e com as normas de responsabilidade fiscal.
Considerando a relevância do tema e os benefícios que a medida trará ao 
Município, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em regime de 
urgência, nos termos regimentais.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
prefeita
ANEXO I 
ORGANOGRAMA GESTÃO DA SECRETARIA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude
SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTE 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
jUVENTUDE 
COORDENAÇÃO 
DE CULTURA 
SUPERVISOR 
SUPERVISOR
COORDENAÇÃO 
DE TURISMO 
SUPERVISOR
SUPERVISOR 
COORDENAÇÃO 
DE ESPORTE 
SUPERVISOR
SUPERVISOR 
COORDENAÇÃO 
DE JUVENTUDE
SUPERVISOR
SUPERVISOR
ANEXO II
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA SECRETARIA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude
ANEXO I
Parecer do Órgão de Controle Interno nº 09/2025.
O órgão de controle interno do Poder Executivo do Município de Trindade, Estado de
Pernambuco foi instituído pela lei de nº 709/2007, de 13/06/2007. Trata-se de análise das condições legais
para implementação de gratificação para os cargos de motorista contratados para o transporte escolar, com
base no Projeto de Lei nº 58 de 18/11/2025, conforme tabela explicativa abaixo:
CARGO
Secretário Municipal
Coordenador de Cultura
Coordenador de Turismo
Coordenador de Esporte
Coordenador de Juventude
Assessor Especial
Considerando as exigências dos artigos 19, 20, II e 21 da Lei Complementar nº 101/00 bem como
de outras exigências legais atinentes à matéria. Constatamos que:
1. Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão no orçamento anual.
O município de Trindade, Estado de Pernambuco possui autorização legislativa através da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.193 de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, nº
107, em 11/09/2024, da lei orçamentária anual nº 1.197 de 27 de novembro de 2024, publicada no Diário
Oficial do Município, nº 141, em 04/12/2024 possui na atividade de cada unidade gestora favorecida com o
aumento de pessoal decorrente do citado concurso público, dotação orçamentária consignada no elemento
de despesa: 3.1.90.04, 3.1.90.11 e 3.1.90.13.
2. Despesas com pessoal
Os limites de gastos do Poder Executivo podem ser visualizados no quadro a seguir:
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 2° quadrimestre de 2025, publicado em 23/09/2025, edição nº 136 - Diário Oficial do Município.
Constata-se, portanto, que a despesa com pessoal do referido poder está dentro do limite
prudencial e que não excedeu a 95% do referido limite.
3. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
A aplicação para a nomeação dos cargos pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal
no valor de R$ 529.192,47 (quinhentos vinte e nove mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e sete
centavos), conforme abaixo discriminado:
Ante o exposto, conclui-se que o município de Trindade, Estado de Pernambuco tem
capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas decorrentes com pessoal.
Trindade/PE, 18 de novembro de 2025.
_______________________________
Maria Jailza Pereira Barbosa
Chefe do Controle Interno Municipal
_______________________________
Antenor Cavalcanti de Sousa
Contador CRC PE nº 021.438/O-1
ANTENOR CAVALCANTI 
DE SOUSA:11412049830
Assinado de forma digital por 
ANTENOR CAVALCANTI DE 
SOUSA:11412049830 
Dados: 2025.11.18 14:45:55 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento, Prefeita do Município de
Trindade, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro nº 11/2025, datado de 18/11/2025, DECLARO existir recursos
para realizar os gastos, cuja despesas correrá por conta da dotação orçamentária contida no
orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Trindade (PE), 18 de novembro de 2025.
___________________________________________
Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento
PREFEITA DO MUNICÍPIO

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