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norma nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-12-02
Ementarevoga o inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.220, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados nas vias urbanas do Município de Trindade e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 060/2025
Ementa: revoga o inciso IV do art. 3º da 
Lei nº 1.220, de 22 de abril de 2025, que 
dispõe sobre a apreensão, guarda e 
destinação de animais que permaneçam 
soltos ou abandonados nas vias urbanas 
do Município de Trindade e dá outras 
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições que são 
conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 3º da Lei municipal nº 1.220/2025 que trata, 
dentre outras matérias do sacrifício de animais apreendidos.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.220/2025 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO, EM
01 DE DEZEMBRO DE 2025.
 HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
 prefeita
Mensagem de Envio do Projeto de Lei N.º 060/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar à apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que tem por objeto 
a revogação do IV do art. 3º da Lei nº 1.220/2025, de 22 de abril de 2025.
A revogação do dispositivo retro, faz-se necessária, dada a sua 
flagrante inconstitucionalidade, uma vez que o município não tem 
competência para legislar sobre a matéria.
Desse modo, os demais dispositivos legais permanecem 
íntegros, em harminia com o princípio da legalidade, estampado no texto da 
Carta da República.
A revogação harmoniza a legislação local com os princípios 
constitucionais previstos na Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o pronto apoio 
dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordial e atenciosamente,
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
Prefeita

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