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norma nº 1271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências
native_id1334

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LEI Nº 1.271/2025. 
Ementa: “Abre Crédito adicional junto ao 
Orçamento Público Municipal vigente e dá 
outras providências”. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a 
Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 19.065.123,65 (dezenove milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e 
sessenta e cinco centavos) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação na forma dos anexos I, II e III; 
 
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância 
de R$ 4.315.274,28 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e setenta e quatro 
reais e vinte e oito centavos) na forma assim descrita: 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos 
provenientes da anulação de dotação no orçamento, conforme segue: 
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano 
Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.193 de 13 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO. 
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos 
orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na 
forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.197 de 27 de novembro de 2024; 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 03 DE 
DEZEMBRO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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