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norma nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026. 
EMENTA: Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo que passa a vigorar a partir do dia 1º 
de janeiro de 2026 e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 70, inciso II da Lei Orgânica municipal e com base no Decreto Federal nº 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, submete à apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores, o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de 
R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo único: em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor 
diário do salário mínimo corresponde a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro 
centavos) e o valor da hora a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 12 DE 
JANEIRO DE 2026 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
Mensagem de Envio do Projeto de Lei Nº 001/2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Allan Johnes de Moraes Galdino 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE
Senhor Presidente, 
Senhoras vereadoras e Vereadores 
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 001/2026, a fim de que o mesmo seja 
submetido à deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, nos termos regimentais. 
A matéria ora encaminhada a esta Casa Legislativa, trata do novo salário 
mínimo, no valor de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), que passa a 
vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026. 
Diante da necessidade do aumento do salário mínimo, conforme Decreto 
Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, submetemos o projeto à apreciação desta 
Augusta Casa, certos de que as senhoras vereadoras e os senhores vereadores o apreciarão 
com o costumeiro zelo e cuidado. 
Em assim sendo, requer que a referida matéria seja apreciada em caráter de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. 
Cordial e atenciosamente, 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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