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norma nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui a "Semana e o Dia do Trabalhador do Gesso, da Mineração e derivados" no âmbito do Município de Trindade, Pernambuco, e dá outras providências
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Gabinete do Vereador Josias Batista da Silva Varjão 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026
Ementa: Institui a "Semana e o Dia do Trabalhador do 
Gesso, da Mineração e derivados" no âmbito do Município de 
Trindade, Pernambuco, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
Câmara, faz saber que o Plenário aprovou a senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Trindade, a 
"Semana do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados", a ser realizada anualmente do dia 14 ao 
dia 20 do mês de novembro. 
Art. 2º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados" no âmbito do 
Município de Trindade, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de novembro.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES
Art. 3º - A Semana do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados tem como objetivos: 
I - homenagear e reconhecer a importância histórica, social e econômica dos trabalhadores e 
trabalhadoras do setor de mineração e gesso para o desenvolvimento de Trindade; 
II - promover debates, palestras e eventos que visem a valorização da categoria e a discussão de temas 
relevantes, como segurança no trabalho, saúde ocupacional e direitos trabalhistas; 
III - incentivar a conscientização da sociedade sobre os desafios e a relevância da atividade gesseira e
mineração; 
IV - estimular atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas para os trabalhadores e suas famílias.
Art. 4º - No Dia do Trabalhador do Gesso, Mineração e derivados, o Poder Público Municipal, em 
parceria com entidades representativas da categoria, poderá promover solenidades e ações específicas 
alusivas à data.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Esta Lei terá a denominação de Lei Sindicalista José Amaro da Silva, ou, de forma resumida 
Lei Sindicalista Zé Amaro.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser realizadas parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Trindade – PE, 27 de Janeiro de 2026.
_________________________
Josias Batista da Silva Varjão
Vereador - 2º Secretário
Gabinete do Vereador Josias Batista da Silva Varjão 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO
Rua Padre Cícero, 100 – Centro – Trindade-PE - CEP: 56250-000
e-mail: secretaria@trindade.pe.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
A justificativa principal para a criação da Semana e do Dia do Trabalhador do Gesso, 
Mineração e derivados de Trindade/PE, baseia-se na imensurável relevância econômica e 
social desses profissionais para o município e para o Brasil.
As razões fundamentais incluem:
 Reconhecimento da Capital do Gesso: Trindade é reconhecida como a "Capital do Gesso" 
do Brasil, pois a região do Araripe, onde está localizada, concentra cerca de 95% da produção 
nacional de gesso e possui uma das maiores reservas do mundo. A instituição da data comemorativa é 
um reconhecimento formal e simbólico dessa posição de destaque.
 Valorização Profissional: A data serve para homenagear milhares de trabalhadores 
(estima-se mais de 20.000 pessoas no polo gesseiro) que, com seu trabalho diário, movimentam essa 
indústria vital, desde a extração (mineiros) até a produção de pré-moldados e outros serviços 
(gesseiros).
 Importância Econômica Regional: O polo gesseiro é o principal motor econômico da 
região, gerando empregos e oportunidades e atraindo eventos de negócios como a Expo Gesso. A 
criação da semana e do dia reforça a visibilidade e a importância do setor para o desenvolvimento 
local.
 Conscientização sobre Condições de Trabalho: A criação de uma data específica pode ter 
como objetivo, também, promover debates e ações sobre as condições de saúde e segurança desses 
trabalhadores, que são objeto de discussões e estudos pelo Ministério Público do Trabalho e outras 
entidades.
 Homenagem e Reconhecimento Histórico: A Lei busca reconhecer a importância 
histórica do dia 20 de novembro do ano 1988 para a categoria dos trabalhadores do Gesso, Mineração 
e derivados, quando foi criado o seu Sindicato, além de reconhecer e homenagear o trabalhador José 
Amaro da Silva (popular Zé Amaro) que liderou o movimento, tornando-se a partir de então, 
sindicalista, sendo presidente da entidade nas duas primeiras gestões e sempre atuando na defesa da 
categoria.
 Estímulo ao Setor: A semana comemorativa, funciona como um período de visibilidade, 
inovação conscientização e organização desses trabalhadores.
Em suma, a criação da data é uma forma de o município reconhecer oficialmente a contribuição 
vital desses trabalhadores para a economia e a identidade de Trindade.
_________________________
Josias Batista da Silva Varjão
Vereador - 2º Secretário

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