| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026. EMENTA Abre Crédito adicional junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso II da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 3.593.461,95 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com a anulação de dotação no orçamento vigente, conforme segue: Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial, na importância de R$ 5.279.578,25(cinco milhões duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com recursos provenientes de termos de repasses do Governo Federal na forma do anexo único: Art. 3º Em face dos créditos autorizados nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.264 de 24 de novembro de 2025 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.246 de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.267 de 26 de novembro de 2025; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Fica Revogada a Lei Municipal nº 1.277 de 16 de janeiro de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 28 DE JANEIRO DE 2026 HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita Mensagem de Envio do Projeto de Lei Nº 003/2026. Ao Excelentíssimo Senhor Allan Johnes de Moraes Galdino Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade/PE Senhor Presidente, Senhoras vereadoras e Vereadores Vimos, por meio do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que trata de readequação de dotações orçamentárias da Lei Municipal nº 1.277/2026, bem como sua revogação, tornando assim para que seja submetido à devida apreciação e deliberação dos nobres membros deste Parlamento Municipal. A matéria ora encaminhada tem por finalidade tem as mesmas finalidades já mencionadas na Lei 1.277 que autorizou a abertura de crédito adicional no Orçamento Público Municipal vigente, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos públicos. O crédito pleiteado decorre de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no anexo único que acompanha o presente expediente, e de anulação de dotação na forma descrita no parágrafo único do presente e destinam-se a realização de investimentos no município como construção de unidades habitacionais e do centro de triagem de resíduos sólidos do município. Cumpre destacar que as providências ora propostas encontram amparo não apenas na Lei nº 4.320/64, mas também na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que disciplina a gestão fiscal responsável e estabelece princípios de equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, requisitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa Legislativa, observando-se os trâmites regimentais aplicáveis às matérias de natureza orçamentária. Considerando a relevância e a urgência das ações a serem executadas, solicitamos, ainda, que a tramitação da proposição se dê em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno. Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração. Na certeza de contarmos com o costumeiro espírito de colaboração e compromisso dos nobres Vereadores com os interesses do Município, apresentamos votos de elevada estima e distinta consideração. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita