| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2026 |
| Date | 2026-02-17 |
| Ementa | Altera o valor da multa prevista no art. 3º da lei municipal nº 1.031, de 25 de março de 2021, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.282/2026. Ementa: Altera o valor da multa prevista no art. 3º da lei municipal nº 1.031, de 25 de março de 2021, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.031, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrando-se o seu valor em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 2 (dois) anos.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais parágrafos e dispositivos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.031/2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 11 FEVEREIRO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO prefeita