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norma nº 1282/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2026
Date 2026-02-17
EmentaAltera o valor da multa prevista no art. 3º da lei municipal nº 1.031, de 25 de março de 2021, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.282/2026. 
Ementa: Altera o valor da multa prevista no art. 
3º da lei municipal nº 1.031, de 25 de março de 
2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.031, de 25 de março de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a 
imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrando-se o 
seu valor em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o 
cometimento da mesma infração em período inferior a 2 (dois) anos.” 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais parágrafos e dispositivos do art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.031/2021. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 11 
FEVEREIRO DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 

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