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norma nº 1283/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2026
Date 2026-02-17
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Trindade-PE. e dá outras providências
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LEI Nº 1.283/2026. 
Ementa: Dispõe sobre a reorganização da 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Vereadores de Trindade-PE. e dá outras 
providências 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Vereadores de Trindade, das estruturas que a integram e do quadro de pessoal, de modo 
a garantir o funcionamento do Poder Legislativo e a qualidade na prestação de serviços aos 
cidadãos do Município. 
Art. 2º O quadro de pessoal da Câmara Municipal e sua organização estrutural obedece ao 
disposto na presente Lei, criando cargos, redefinindo nomenclaturas, vencimentos, 
atribuições, requisitos para provimento, conforme Anexo I, Anexo II, e Anexo III, parte 
integrante desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 3º Os cargos serão providos em caráter efetivo e em comissão. 
§ 1º São formas de provimento de cargos: 
I - A nomeação; 
II - A promoção; 
III - O enquadramento. 
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
I- Cargo Público - é o conjunto de atribuições instituídas na organização do serviço público, 
com denominação própria, competências e responsabilidades específicas e estipêndio 
correspondente fixado por Lei, para ser provido e exercido por um titular. 
II- Cargo Público de Provimento Efetivo - são cargos integrantes de carreira ou isolados, 
conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional 
da Câmara Municipal, providos em caráter permanente após aprovação em concurso 
público de provas ou de provas e títulos; 
III- Cargo Público de Provimento em Comissão - são cargos de nomeação e exoneração por 
livre escolha pelo Chefe do Poder Legislativo, dentre pessoas que cumpram determinados 
requisitos específicos de cada cargo, providos em caráter provisório, destinados ao 
conjunto de funções de chefia, direção e assessoramento. 
IV - Função Pública - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere 
a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores; 
VI - Servidor Público - é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei; 
VII- Quadro - é o conjunto de cargos e carreiras isolados ou não; 
VIII - Remuneração - conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, quer 
incorporadas definitivamente, quer provisoriamente; 
IX - Vencimento - remuneração básica inicial, fixada em Lei, dos cargos públicos, sem 
qualquer acessório ou acréscimo; 
X - Função Gratificada - atribuições e responsabilidades definidas e classificadas em Ato do 
Presidente da Câmara Municipal conferidas a servidor da estrutura organizacional do Poder 
Legislativo, ou colocados à sua disposição. 
Art. 4º A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão poderá ser constituída do 
vencimento-base mais valor da Representação. 
Art. 5º Fica autorizado ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trindade 
a conceder verba de representação de caráter indenizatório aos servidores, sobre a 
remuneração base, destinada a cobrir os gastos decorrentes do desempenho de suas 
funções laborais, conforme os cargos e valores constate nos Anexo I e Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os Valores referente a verba de representação que trata o “caput” deste Artigo deverá 
ser regulamentado e atualizado por Lei Municipal. 
§ 2° A concessão da verba de representação será realizada a critério discricionário do 
Presidente da Mesa Diretora, que poderá decidir sobre a concessão ser aplicado com base 
na disponibilidade orçamentária e na conveniência administrativa. 
§ 3º Em função de sua natureza indenizatória, a verba de representação não integrará a 
remuneração do servidor para qualquer efeito, não se sujeitando à incidência de 
contribuição previdenciária ou de outros tributos sobre folha de pagamento. 
Art. 6° A verba de representação terá como finalidade exclusiva o custeio de despesas 
associadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, sem obrigatoriedade de 
comprovação de despesas, sendo a concessão pautada na discricionariedade do Presidente 
da Mesa Diretora, em conformidade com as necessidades e interesses do serviço público.
DA NOMEAÇÃO E CONTROLE 
Art. 7º As nomeações serão feitas: 
I- Em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público ou enquadrados na 
forma prevista em Lei. 
II- Em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, inciso II da Constituição 
Federal, serão nomeados pelo Presidente da Câmara, obedecendo aos requisitos legais 
para investidura no serviço público. 
§1º O Gabinete Parlamentar de cada Vereador contará 01 (um) Cargo de 
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração por ato da presidência da 
Câmara de Vereadores, com indicação por escrito pelo respectivo Vereador, sendo esse ato 
imprescindível para a nomeação dos cargos a que se refere este parágrafo. 
§2º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de 
Assessores Legislativo e Assessores Parlamentar. 
 §3º ficam autorizadas contratações temporárias por excepcional interesse público 
de pessoal para suprir necessidades emergenciais de pessoal no âmbito da Câmara 
Municipal, por um período não superior a 01 (um) ano, nas seguintes hipóteses: 
a) Substituições temporárias de pessoal nos serviços imprescindíveis de forma a evitar 
a descontinuidade destes e a interrupção das atividades em determinados setores do 
poder legislativo, destinados a suprir demanda eventual ou passageira, mediante 
justificativa prévia da necessidade. 
DA VACÂNCIA DOS CARGOS 
Art. 8º A vacância dos Cargos decorrerá de: 
I- exoneração; 
II- demissão; 
III- aposentadoria; 
IV- falecimento 
V- posse em outro cargo 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS 
Art. 9º Compõem a estrutura geral de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de 
Trindade-PE, os seguintes grupos: 
I- Direção, Chefia e Assessoramento; 
II- Atividades de Nível Superior 
III- Atividades de Nível Médio 
IV- Atividades de Nível Fundamental. 
Art. 10 A estrutura administrativa do Poder Legislativo é constituída de órgãos de 
funcionamento sistemáticos entre si, obedecendo a seguinte subordinação hierárquica. 
Art. 11 A estrutura administrativa do Poder Legislativo é constituída de órgãos de 
funcionamento sistemáticos entre si, obedecendo a subordinação hierárquica prevista 
nesta lei. 
Parágrafo único. A Controladoria do legislativo e a Diretoria Geral são vinculadas à 
presidência, sem subordinação a qualquer órgão do Legislativo, e a procuradoria jurídica 
vinculadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal e o departamento de administração e 
finanças e processo legislativo subordinados à diretoria geral. 
I - São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar: 
a) Gabinete da Presidência; 
b) Gabinete da Vice-Presidência; 
c) Gabinete da Primeira Secretaria; 
d) Gabinete da Segunda Secretaria; 
e) Gabinetes dos Vereadores. 
II - SÃO ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO, DE DIREÇÃO GERAL, DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DE PROCESSO LEGISLATIVO E ASSESSORAMENTO À 
MESA E DE PROCURADORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO: 
a) Departamento de Controle Interna; 
b) Diretoria Geral; 
c) Departamento de Administração e Finanças;
d) Departamento de Processo Legislativo;
e) Procuradoria Jurídica;
III – Procuradoria da Mulher 
IV – Departamento de Informações ao cidadão 
a) Ouvidoria 
b) SIC/e-SIC.
Art. 12. A estrutura a que se refere o artigo 11 tem como objetivo entre outros: 
I- dividir adequadamente as tarefas a serem executadas; 
Il - definir competências, limites de autonomia e responsabilidades, segregando as funções; 
III- disciplinar as relações de hierarquia, e 
IV - fixar as respectivas remunerações. 
 
CAPÍTULO IV 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 13. Fica instituída para os servidores a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) 
horas semanais, com ressalvas para os ocupantes de cargos em comissão cuja jornada de 
trabalho será definida pela Presidência da Casa. 
Art. 14. As despesas com pagamento de vencimentos, salários e outras vantagens 
atribuídas aos servidores obedecerão às disposições da Lei de Orçamento Anual e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 15. A atualização salarial dos servidores da Câmara se dará anualmente através de Lei. 
Art. 16. A capacitação de seus servidores, tendo em vista a evolução funcional e profissional 
dos mesmos, constitui-se em prioridade da Câmara Municipal. 
Art. 17. A cada servidor público, inclusive Assessores e Diretores, cabe desenvolver as 
atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções, durante todo o expediente. 
Art. 18. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias às suas atribuições. 
Art. 19. O Chefe do Poder Legislativo poderá conceder até 100% (cem por cento) de 
gratificação ao servidor, inclusive os ocupantes de cargos em comissão que, por 
necessidade de serviço, tenham que prorrogar o seu expediente de trabalho, bem como, 
em razão de condições excepcionais de trabalho ou previstas em norma. 
Parágrafo único: O percentual de que trata o “caput” deste Artigo, será calculado sobre os 
vencimentos do servidor beneficiado e aos ocupantes de cargos em Comissão, do 
respectivo cargo.
Art. 20. O servidor fará jus anualmente ao período de trinta dias de férias, que podem ser 
acumulados até o máximo de dois período, no caso de comprovada necessidade ou 
conveniência da Instituição, devendo ser colocado em gozo compulsório, por Ato do 
Presidente da Câmara, quando a acumulação ultrapassar o limite previsto neste artigo. 
Parágrafo único. Para aquisição do primeiro período de férias serão exigidos 12 (doze) 
meses de efetivo exercício. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21. Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo Estatuto do Servidor Público 
do Estado de Pernambuco, adotado pelo Município de Trindade- PE., através da Lei 
Municipal de nº 206, de 04 de setembro de 1981. 
Art. 22. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, serão segurados compulsórios do 
Regime Próprio da Previdência Social Municipal de Trindade-PE. (RPPS). 
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de provimento em Comissão ou os possíveis 
contratados por excepcional interesse público, previsto nesta Lei, contribuirão para o 
Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 
Art. 23. Fica autorizado a instituir no âmbito do Poder Legislativo a Procuradoria Especial 
da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres Trindadense, 
principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais 
e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de 
políticas mais igualitárias e justas, que será regulamentada por Lei Municipal. 
Art. 24. Para fins de implantação desta norma fica o Presidente do Poder Legislativo 
autorizado a: 
I- redistribuir os créditos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro 
vigente, com vistas a atender a presente reestruturação do quadro de servidores da 
Câmara Municipal; 
II- Promover a reestruturação e reorganização dos existentes e a extinção dos 
comprovadamente desnecessários ou incompatíveis com a nova estrutura; 
III - reorganizar, reclassificar, transpor, transformar ou adaptar a nova estrutura aos órgãos 
e 
cargos de provimento em comissão já existentes, bem como declarar os remanescentes 
desnecessários; 
IV - Expedir os demais atos normativos necessários à execução desta Lei. 
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis municipais 
nºs 525/1998, 616/2002, 800/2009, 846/2011, 872/2011, 873/2012, bem como as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 11 
FEVEREIRO DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Quantidade Denominação Grupo Símbolo Vencimentos 
01 Secretário Legislativo Superior CE-1 R$9.153,23 
01 Analista de contábil Superior CE-2 R$2.500,00 
01 Técnico de Controle Interno Superior CE-3 R$2.000,00 
05 Auxiliar administrativo Médio CE-4 R$1.518,00 
01 Auxiliar de Secretaria Médio CE- 5 R$2.619,62 
01 Técnico de informática Médio CE- 6 R$1.518,00 
01 Agente de Segurança Médio CE- 7 R$2.619,62 
01 Motorista Médio CE- 8 R$3.151,23 
04 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental CE - 9 R$1.518,00 
 02 Vigilante Fundamental CE-10 R$1.518,00 
ANEXO II 
QUADRO DA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Quant. Denominação Símbolo Vencimentos 
 01 Coordenador de Controle Interno CC – I R$3.325,46 
01 Assessor Jurídico Legislativo CC - I R$7.229,28 
01 Assessor Jurídico CC - I R$7.229,28 
02 Assessor Legislativo AL R$1.518,00 
01 Assistente de Secretaria AS R$1.854,38 
01 Assistente de Tesouraria AT R$1.750,00 
17 Assessor Parlamentar CC- 5 R$1.518,00 
13 Assessor Legislativo de Comunicação CC- 5 R$1.518,00 
01 Chefe de Gabinete da Presidência CC- 5 R$1.650,00 
05 Assistente Legislativo CC- 5 R$1.518,00 
01 Diretor Contábil CC- 5 R$7.711,23 
01 Diretor de Tesouraria CC – I R$4.321,50 
01 Diretor de Compras, Licitações e Contratos CC – I R$2.687,50 
01 Diretor Geral CC – I R$2.500,00 
01 Diretor Patrimonial CC- I R$2.500,00 
01 Diretor de Recursos Humanos CC -I R$2.500,00 
04 Assessor Legislativo da Mesa diretora ALM R$1.650,00 
02 Assessor Especial da Presidência CC-I R$1.600,00 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ATRIBUÍVEIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
Função Gratificada 
Número de
Cargos
Símbolo Percentual de 
Gratificação
Membro da Comissão de 
Contratação
03 FG-MCC Lei nº 1.157/2023 (lei que 
regulamentou a lei 
14.133/21) 
Fiscal de Contratos 01 FG-FC Lei nº 1.157/2023 
(lei que regulamentou a lei 
14.133/21)
Agente de Contratação 01 FG-AC Lei nº 1.157/2023 
(lei que regulamentou a lei 
14.133/21)
ANEXO III 
 CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo: Secretário Legislativo 
Requisitos: certificado/diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso 
de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC. 
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. 
Atribuições: O Secretário Legislativo deverá orientar, auxiliar e desempenhar atos juntos 
aos membros da Mesa Diretora, de forma a garantir as deliberações sejam anotadas e 
atendidas na forma regimental e em consonância com o entendimento da Mesa Diretora. 
Coordenar o expediente da Câmara; manter o arquivo de documentos; digitar leis para o 
site oficial da Câmara; elaborar e remeter relações ao Tribunal de Contas; auxiliar os 
trabalhos legislativos; Apoiar a execução de procedimentos de registros de atas, votações 
e frequência de vereadores; 
Controlar a frequência dos vereadores. 
Cargo: Analista Contábil 
Requisitos: certificado/diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no órgão de conselho - CRC. 
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais 
Atribuições: O Contador é responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo, 
assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, 
orçamentário e tributário. Deve atuar na execução e supervisão dos serviços de 
contabilidade pública, atuando no planejamento, organização e controle das atividades 
financeiras, orçamentárias, patrimoniais e tributárias do órgão legislativo. Compete-lhe 
elaborar demonstrativos contábeis, relatórios de execução orçamentária e financeira, 
acompanhar a aplicação dos recursos públicos de acordo com a legislação vigente e os 
princípios da contabilidade pública, organiza e promove a execução dos serviços inerentes 
à contabilidade de natureza permanente e continuada no âmbito da Câmara Municipal, 
preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda 
documentação referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, verificar 
impostos retidos e fazer liquidação; controlar saídas de documentos e correspondências 
em geral do setor protocolando os recebimentos e entregas, a fim de evitar possíveis 
extravios; emitir notas de empenhos, boletos e outros documentos, através de programas 
específicos, para os devidos pagamentos. 
Cargo: Técnico em Controle Interno 
Requisitos: certificado/diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: Exercer o acompanhamento, na forma designada pelo Coordenador do 
Controle Interno, da execução orçamentária da Câmara Municipal, podendo emitir alertas 
ou notificações aos setores para aperfeiçoamento sob o aspecto da legalidade e 
jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; executar o plano anual de 
controle interno de modo a garantir um controle do patrimônio, almoxarifado, secretaria 
legislativa, setor de transporte e combustível, de modo a garantir o uso adequado dos bens 
e serviços; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações 
para cargos comissionados ou designação de função gratificada; realizar outras atividades 
de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da 
edição de leis, regulamentos e orientações, e demais atribuições contidas na Lei municipal 
e suas atualizações. 
Cargo: Auxiliar Administrativo 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O auxiliar administrativo é responsável por verificar a entrada e saída de 
correspondências, receber e enviar documentos, atender chamadas telefônicas, elaborar 
requerimentos, indicações, ofícios, projetos dos mais diversos, fazer o arquivamento de 
documentos, manter atualizados os contatos da empresa, utilizar máquinas comuns em 
escritório, como por exemplo, impressoras, máquinas copiadoras, computadores e 
programas de planilhas em geral. 
Cargo: Auxiliar de Secretaria 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Atribuições: O auxiliar de secretaria é responsável por verificar a entrada e saída de 
correspondências, auxiliar nos trabalhos de preparação do processo legislativo e da 
secretaria da Câmara Municipal, inclusive durante as sessões do plenário, redigir as atas 
das sessões da Câmara, receber e enviar documentos, elaborar requerimentos, indicações, 
ofícios, projetos dos mais diversos, fazer o arquivamento de documentos, utilizar máquinas 
comuns em escritório, como por exemplo, impressoras, máquinas copiadoras, 
computadores e programas de planilhas em geral, comunicar decisões da direção da Casa 
Legislativa e redigir portarias e outros documentos, gerenciar todas as atividades 
administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, zelando pelo bom 
ordenamento das atividades da Secretaria. 
Cargo: Técnico de Informática 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Atribuições: O técnico de informatica é responsável por operação da rede de informática, 
equipamentos eletrônicos, arquivos eletrônicos, atender chamadas telefônicas, elaborar 
documentos e planilhas, fazer o arquivamento de documentos, manter atualizados os 
contatos da empresa, utilizar máquinas comuns em escritório, como por exemplo, 
impressoras, máquinas copiadoras, computadores e programas de planilhas em geral. 
Cargo: Agente de Segurança 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Carga horária: 30 horas semanais. 
Atribuições: Compete ao Agente de Segurança as atividades de segurança dos 
parlamentares, funcionários e munícipes que frequentam a Câmara Municipal, com vistas 
a manter a ordem, com as seguintes atribuições de referência: manter sobre vigilância 
acessos e estacionamentos dos prédios ocupados pela Câmara Municipal, coordenar as 
ações e medidas a serem adotadas para evitar roubos, furtos, desvios, invasões, no sentido 
de 
evitar violência a integridade dos parlamentares, funcionários e todo cidadão que estiver 
na Câmara Municipal, planejar e executar as ações de segurança da Câmara Municipal, 
executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: Motorista 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação 
e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. 
Atribuições: Os motoristas têm atribuição de dirigir os veículos automotores do Poder 
Legislativo Municipal, ou aqueles que estão a sua disposição ou sua responsabilidade de 
modo permanente ou transitório. Devendo zelar pela conservação do bem, observando 
eventual necessidade de manutenção mecânica e nesses casos devendo comunicar ao 
superior imediato e sempre observar a legislação de trânsito no desempenho de suas 
funções sendo o único responsável pelas penalidades aplicadas pela autoridade de policial 
ou de trânsito no exercício de suas funções. 
Cargo: Auxiliar de serviços gerais 
Requisitos: possuir ensino fundamental completo, no momento da posse. 
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais. 
Atribuições: Os Auxiliares de Serviços Gerais terão atribuições de manutenção e 
conservação das dependências do Poder Legislativo Municipal, efetuando serviços de 
limpeza, higiene, assepsia, tanto nos ambientes comuns como nos gabinetes e plenário. 
Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou 
segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
Separar materiais recicláveis para descarte; auxiliar no planejamento e controle de 
atividades básicas, por exemplo, ajudando a fazer listas de compras e manter o estoque de 
produtos de limpeza; separar materiais para reciclagem ou descarte, contribuindo com as 
práticas de sustentabilidade; fazer serviços de copa e cozinha, como preparar café e 
lanches, servir a equipe e clientes em reuniões, lavar louças, arrumar mesas, organizar 
utensílios, entre outras funções; manter a limpeza do local de trabalho, podendo cumprir 
com uma programação de afazeres para antes e depois do expediente, além de colaborar 
com profissionais da faxina; 
Cargo: Vigilante 
Requisitos: possuir ensino fundamental completo, no momento da posse. 
Cargo horária: 30 (trinta) horas semanais. 
Atribuições: Executar ronda nas dependências da Câmara Municipal de Belo Jardim, 
observando a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar roubos, atos de 
violência e outras infrações a ordem e segurança; verificar se portas e janelas, portões e 
outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas 
e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providencias para evitar 
incêndios e outros danos; controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais 
instalações publicas; prestar informações a servidores e ao público em geral, pessoalmente 
ou por telefone; zelar pela conservação e guarda do material de trabalho; Executar outras 
atribuições afins. 
II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo: Diretor de Tesouraria 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais 
Atribuições: O Tesoureiro é o servidor responsável por todos os atos inerentes a 
contabilidade e finanças do Poder Legislativo, devendo atender as ordens de pagamento 
do Presidente da Mesa Diretora, empenhar e realizar pagamentos em conformidade com 
as orientações do Presidente e dos Técnicos em Contabilidade; Efetuar pagamentos; 
Controlar o fluxo de caixa; Gerir aplicações financeiras; Elaborar e manter registros 
financeiros; Manter sigilo sobre os valores guardados; Auxiliar na confecção da folha de 
pagamento; Informar e dar pareceres; Encaminhar processos; Preencher, assinar e conferir 
cheques e auxiliar na conciliação de extratos bancários. 
Cargo: Assessor Legislativo 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Assessor Executivo Parlamentar deverá orientar, auxiliar e desempenhar 
atos juntos aos membros da Mesa Diretora, de forma a garantir as deliberações sejam 
anotadas e atendidas na forma regimental e em consonância com o entendimento da Mesa 
Diretora. 
 
 Cargo: Assistente de Secretaria 
Requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações militares se 
homem, estar em dia com as obrigações eleitoral, ser pessoa de reputação ilibada, ter 
concluído o Ensino Médio, não estar impedido por qualquer forma de exercer cargo ou 
função pública.
Atribuições: 
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, presencialmente; 
Receber, conferir, protocolar, distribuir e/ou despachar documentos, aos seus 
destinatários ou remetentes; 
Receber e expedir materiais, bens ou serviços, conferindo-os de acordo com as 
especificações acostados em documentos; 
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios físicos ou 
digitais, postos à sua disposição, executar outras atividades correlatas; 
Quando designado pelo Presidente ou pelo Secretário da Casa, organizar, classificar, 
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, 
periódicos e quaisquer outras publicações; 
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais 
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de 
dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação. 
Executar serviços de digitação e redigir correspondência em geral; 
Tratar o público com cordialidade, atenção e zelo; 
Organizar, catalogar e manter em ordem o Almoxarifado e/ou arquivo morto; 
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e em conformidade com o Chefe do Poder 
Legislativo e/ou Secretário da Casa; 
Verificar e controlar livro de frequência funcional, férias, licenças e eventuais folgas ou 
substituição de servidores que integram o quadro funcional do Corpo Deliberativo da 
Câmara; 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Cargo: Assistente de Tesouraria 
Requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações militares se 
homem, estar em dia com as obrigações eleitoral, ser pessoa de reputação ilibada, ter 
concluído o Ensino Médio, não estar impedido por qualquer forma de exercer a função 
comissionada;
Atribuições: 
Auxiliar o Tesoureiro(a) nas tarefas diárias de movimentação, guarda, zelo e organização 
de arquivos temporário do setor, auxiliar da tarefas de realização de pagamentos, 
recebimentos e/ou restituição de bens e valores, se necessário, pertencentes ao Setor 
Financeiro da Câmara Municipal ou sob a sua guarda; 
Conferir folhas de pagamentos, empenhos, ordens de pagamentos, boletim diário de caixa 
e manter os registros e movimentação das contas bancárias de Poder da Câmara, 
fornecendo à Contabilidade os elementos necessários aos respectivos controles; 
Arquivar toda documentação em boa ordem e de fácil manuseio p/ disponibilização a 
órgãos fiscalizadores, quando necessário; 
 Executar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Tesoureiro; 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O chefe de gabinete fica responsável pela preparação da correspondência e 
atendimento de autoridades e populares que se dirijam ao gabinete do presidente, 
participação em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, 
preparação e execução de atividades inerentes ao gabinete e elaboração e atos legislativos 
e administrativos pertinentes ao exercício do mandato do vereador. 
Cargo: Diretor de Recursos Humanos 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação e com conhecimento e pratica em Departamento de Pessoal. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: Diretor de Recursos Humanos é responsável pela análise das admissões e 
exonerações de todos os servidores do Poder Legislativo, devendo emitir pareceres ao 
Controle Interno quando julgar necessário, receber e apreciar os requerimentos dos 
servidores, devendo solicitar parecer jurídico sempre necessário, fiscalizar a folha de 
pagamento, sendo também responsável por manter a harmonia entre os servidores, 
planejar as férias dos servidores de modo a evitar prejuízos aos serviços da casa e dirimir 
quaisquer situações ligadas funcionalismo do Poder Legislativo. 
Cargo: Assessor Parlamentar 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Assessor Parlamentar deverá fazer pesquisa legislativa; Redação de 
discursos e projetos de lei; Atendimento a eleitores, organização de reuniões e audiências 
públicas; Gestão da agenda do parlamentar; Análise de políticas públicas; Comunicação 
com outros órgãos do 
governo; Acompanhamento de comissões; Auxílio na orientação dos trabalhos legislativos; 
Intermediação entre o parlamentar e a população, auxiliando na resolução de problemas e 
questões diversas e assessorar e executar serviços externos pertinentes às atribuições 
políticas e legais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente o(a) 
vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais 
quando assim for determinado pelo parlamentar. 
Cargo: Chefe de Gabinete de Presidência 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal é o responsável por 
coordenar e supervisionar as atividades administrativas e políticas diretamente ligadas ao 
gabinete do Presidente, assegurando o funcionamento eficiente e organizado das 
demandas institucionais. Compete-lhe assessorar o Presidente em suas funções 
administrativas e representativas, articular a comunicação entre os diversos setores da 
Câmara, acompanhar o cumprimento das agendas e compromissos oficiais, redigir e revisar 
documentos, bem como orientar e gerenciar a equipe do gabinete. Sua atuação exige 
elevado grau de confiança, discrição, proatividade e conhecimento do funcionamento 
legislativo, sendo fundamental para a condução das atividades políticas e administrativas 
da Presidência. 
Cargo: Assessor Especial da Presidência 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Assessor Especial do Presidente prestará assessoria direta e imediata ao 
Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições e, especialmente, 
realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que 
subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do legislativo, além do apoio na 
articulação com os demais gabinetes, na preparação de material de informação e de apoio, 
de encontros e audiências com cidadãos e autoridades. 
Cargo: Assessor de Comunicação 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: Compete ao Assessor de Comunicação gerir todos os mecanismos necessários 
para garantir a transparência pública, assessorando a Presidência da Câmara em todas as 
atividades fundamentais para a publicidade eficiente desta edilidade. 
Cargo: Diretor Geral 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Diretor Geral é o profissional responsável por administrar a manutenção do 
prédio da Câmara de Vereadores, sendo responsável pelo controle no almoxarifado, adotar 
medidas de contenção de desperdícios, garantir a assepsia das dependências da edilidade, 
exercendo comandos hierarquicamente superiores aos auxiliares administrativos, 
assessores técnicos legislativos, motoristas, recepcionistas e agentes administrativos. 
Cargo: Controlador Interno 
Requisitos: certificado/diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: Compete ao Controlador Interno do Poder Legislativo, coordenar e chefiar o 
Sistema de Controle Interno, de modo a subsidiar a Presidência da Câmara Municipal na 
avaliação das atividades pertinentes a observância dos princípios constitucionais da 
execução orçamentária, emitindo recomendações ao Presidente quando julgar necessário, 
realizar periodicamente auditorias para a fim de garantir que o Poder Legislativo é 
administrado com total lisura e respeito às leis e a constituição, além de receber e apreciar 
eventuais denúncias sobre atividades internas da edilidade e encaminhar a Corte de Contas 
conclusões de suas auditorias sempre que ensejaram em irregularidades graves. 
Cargo: Assistente Legislativo 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Assistente Legislativo deverá auxiliar os vereadores na elaboração de 
proposições e interpretação do regimento interno, acompanhar o trâmite das proposições, 
além de ajudar a manter o bom andamento das atividades do plenário. 
Cargo: Diretor Patrimonial 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: O Diretor Patrimonial tem atribuições inerente a proteção patrimonial, 
devendo realizar as avaliações pertinentes a aquisição de bens, tombar, catalogar e 
inscrever em livro específico todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelo Legislativo 
Municipal, devendo entregar ao sucessor relação de bens atualizada e bem discriminada, 
sob pena de responsabilidade. 
Cargo: Coordenador do Sistema de Controle Interno 
Requisitos: certificado/diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos 
municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e 
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de 
controle; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será 
assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão 
Central do SCl; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao limite de que tratam a LRF e a Constituição Federal; verificar a observância dos 
limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a 
Pagar; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista 
as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; avaliar os resultados, 
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional dos órgãos e entidades municipais; realizar auditorias sobre a gestão dos 
recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade do Poder Legislativo 
Municipal; apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos 
ou privados, na utilização de recursos públicos da Câmara Municipal, dando ciência a este 
Tribunal; verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei 
Federal nº 14.133/2021, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos 
efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; apoiar os serviços de 
fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; 
organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias 
internas. 
Cargo: Diretor de Compras, Licitações e Contratos 
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou 
equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Livre nomeação. 
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
Atribuições: Coordenar a elaboração do plano de contratações anual; Assessorar os demais 
setores da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e serviços; 
Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu Departamento, 
gerindo, a nível superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada as escalas de trabalho 
e instrumentos afins. 

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