| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | revoga o inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.220, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados nas vias urbanas do Município de Trindade e dá outras providências |
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LEI Nº 1.272/2025 Ementa: revoga o inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.220, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais que permaneçam soltos ou abandonados nas vias urbanas do Município de Trindade e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 3º da Lei municipal nº 1.220/2025 que trata, dentre outras matérias do sacrifício de animais apreendidos. Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.220/2025 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita