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norma nº 1274/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2026
Date 2026-02-03
Ementacria o cargo de Supervisor para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.274/2025 
Ementa: cria o cargo de Supervisor para a Secretaria 
Municipal de Educação, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento comissionado de SUPERVISOR, com símbolo 
ASS, e com 40 (quarenta) vagas, para a Secretaria Municipal de Educação; 
Art. 2º São atribuições Básicas do Supervisor: 
I - Realizar as ações de planejamento e execução dos projetos e programas específicos 
de sua área; 
II - Organizar e acompanhar o cumprimento das metas e cronogramas das atividades 
sob sua responsabilidade. 
III - Elaborar relatórios periódicos, destacando o andamento dos trabalhos e resultados 
alcançados. 
IV – Apoiar e orientar a equipe técnica e operacional, garantindo a produtividade e a 
qualidade dos serviços prestados. 
V - Promover a comunicação interna eficaz entre os membros da equipe e entre as 
diferentes coordenações. 
VI - Participar da formulação de políticas públicas e estratégias relacionadas à sua área 
de atuação, junto as coordenações e Secretários municipais. 
VII - Fornecer suporte técnico e operacional às equipes envolvidas nos projetos e 
programas da Secretaria. 
VIII – Participar de reuniões regulares com a equipe para avaliar o andamento das 
atividades e alinhar ações. 
IX – Executar os fluxos e processos operacionais para otimizar as atividades sinalizadas 
pela coordenação. 
X - Colaborar na elaboração de propostas orçamentárias para os projetos e atividades 
da sua área. 
XI – Desenvolver ações e projetos para garantir conformidade com as diretrizes da 
Secretaria. 
XII - Apoiar na análise de dados e informações necessárias à tomada de decisão. 
XIII - Garantir o cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente no 
âmbito das atividades. 
XIV - Atuar com equipe operacional e os níveis superiores da gestão. 
XV - Participar de audiências, fóruns e eventos que demandem conhecimento técnico 
relacionado à sua área de assessoria. 
Art. 3º. O valor da remuneração do cargo comissionado de Supervisor é de R$ 2.227,00 
(dois mil, duzentos e vinte sete reais). Em sendo o nomeado servidor efetivo, poderá ele(a) 
optar pelo recebimento da remuneração inerente ao cargo comissionado, ou pelo 
recebimento de sua remuneração acrescida de verba de representação de caráter 
indenizatório de 20% com base no salário de seu vínculo efetivo. 
Art.4º. Ficam criadas as gratificações desempenho e ao servidor conceder-se-á 
gratificação em virtude de: 
 I - Gratificação de Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTR. 
II - Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP 
Art. 5º. A Gratificação de Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTR 
é uma parcela variável, segundo critérios estabelecidos em Regulamento, a ser editado em 
até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, sendo devida aos servidores comissionados ou 
efetivos em pleno exercício do cargo/função perante a Prefeitura Municipal, fixados de acordo 
com o grau de complexidade e a relevância do trabalho. 
§1º A Gratificação de Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTR 
poderá ser pago em consonância com os seguintes valores: 
I – R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), para execução de Trabalho Relevante, 
Técnico ou Científico especial; 
II – R$ 600,00 (Seiscentos reais), para execução de Trabalho Relevante, Técnico ou 
Científico estratégico; 
III – R$ 300,00 (Trezentos reais), para execução de Trabalho Relevante, Técnico ou 
Científico tático; 
§2º A disponibilidade financeira para a Gratificação de Execução de Trabalho 
Relevante, Técnico ou Científico – GTR fica limitado a um percentual de 2% (dois porcento) da 
dotação orçamentária destinada a folha de pagamento da respectiva secretaria. 
Art. 6º. Na fixação dos valores a serem pagos a título de GTR ou GDP, serão 
rigorosamente respeitados os limites de despesa com pessoal determinados na Lei 
Complementar de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, em especial nos seus arts. 19 e 20. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 10 DE 
DEZEMBRO DE 2025. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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