| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.276/2026. EMENTA: Dispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único: em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor da hora a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 16 DE JANEIRO DE 2026 HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita