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norma nº 1276/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo que passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.276/2026. 
EMENTA: Dispõe sobre o valor do salário 
mínimo que passa a vigorar a partir do dia 1º 
de janeiro de 2026 e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. 
Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de 
R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo único: em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor 
diário do salário mínimo corresponde a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro 
centavos) e o valor da hora a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 16 DE 
JANEIRO DE 2026 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 
 

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