| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 1.184/2024 e 1.226/2025, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.284/2026 EMENTA: Dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 1.184/2024 e 1.226/2025, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.184, de 11 de junho de 2024, passa a viger com a seguinte redação: “........................................................................................... Art. 3º - ... Parágrafo Único - Farão jus os Secretários Municipais, a 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 constitucional. Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1º, bem como o “caput”, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.226/2025, de 30 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - ... Parágrafo único para os efeitos desta lei, consideram-se agentes políticos municipais o(a) prefeito(a), vice-prefeito(a) e os secretários municipais. Art. 2º São direitos dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 7º da Carta da República: Art. 3º - Ficam mantidos os demais dispositivos legais expressos nas normas citadas, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita