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norma nº 1284/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº 1.184/2024 e 1.226/2025, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 1.284/2026 
EMENTA: Dispõe sobre alterações nas Leis 
Municipais nº 1.184/2024 e 1.226/2025, no 
âmbito da Administração Pública Municipal e 
dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 
70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.184, de 11 de junho 
de 2024, passa a viger com a seguinte redação: 
“........................................................................................... 
Art. 3º - ... 
Parágrafo Único - Farão jus os Secretários Municipais, a 30 (trinta) dias 
de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 constitucional. 
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 1º, bem como o “caput”, do artigo 2º, da Lei 
Municipal nº 1.226/2025, de 30 de abril de 2025, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 1º - ... 
Parágrafo único para os efeitos desta lei, consideram-se agentes 
políticos municipais o(a) prefeito(a), vice-prefeito(a) e os secretários 
municipais. 
Art. 2º São direitos dos agentes políticos municipais, nos termos do 
art. 7º da Carta da República: 
Art. 3º - Ficam mantidos os demais dispositivos legais expressos nas normas 
citadas, revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 30 de abril de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 25 DE 
FEVEREIRO DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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