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norma nº 1287/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaConcede revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE, e adota outras providências.
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LEI Nº 1.287/2026 
EMENTA: EMENTA: Concede revisão salarial aos 
servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE, e 
adota outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE 
DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 
70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º - Fica concedido a revisão salarial no percentual de 10% (dez por cento), nos 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE., ocupantes dos cargos de: 
Secretário Legislativo, Auxiliar de Secretaria, Motorista, Agente de Segurança, Controlador do 
Controle Interno, Assessores Jurídicos, Contadora (Técnica em Contabilidade), Assistente de 
Secretaria, Tesoureiro, Assistente de Tesouraria, e Diretor de Compras, a partir do dia 1º de 
janeiro de 2026. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a partir do dia 1º de janeiro de 2026. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 25 DE 
FEVEREIRO DE 2026. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
prefeita 

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