| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE, e adota outras providências. |
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LEI Nº 1.287/2026 EMENTA: EMENTA: Concede revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE, e adota outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: Art. 1º - Fica concedido a revisão salarial no percentual de 10% (dez por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Trindade-PE., ocupantes dos cargos de: Secretário Legislativo, Auxiliar de Secretaria, Motorista, Agente de Segurança, Controlador do Controle Interno, Assessores Jurídicos, Contadora (Técnica em Contabilidade), Assistente de Secretaria, Tesoureiro, Assistente de Tesouraria, e Diretor de Compras, a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO prefeita