br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 1289/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui a Expo Maio – Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato de Trindade e dá outras providências.
native_id1365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.289 DE 04 DE MARÇO DE 2026. 
Ementa: Institui a Expo Maio – Feira da 
Agricultura Familiar, Cultura e 
Artesanato de Trindade e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, a Exma. Sra. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a presente lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Trindade/PE, a EXPO MAIO – Feira da 
Agricultura Familiar, Cultura e Artesanato, a ser realizada anualmente na última 
semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
Art. 2º A Expo Maio tem como objetivos: 
I – Fortalecer e valorizar a agricultura familiar do município; 
II – Promover a difusão de novas tecnologias, técnicas de manejo, irrigação e convivência 
com o semiárido; 
III – Incentivar a produção sustentável de leite, ovos, mel, caprinos, ovinos, suínos e 
demais cadeias produtivas; 
IV – Ampliar a renda dos pequenos produtores rurais; 
V – Fomentar o artesanato local, inclusive o artesanato em gipsita; 
VI – Valorizar a cultura regional, com destaque à tradição dos vaqueiros; 
VII – Promover a integração entre produtores, instituições públicas, privadas, 
cooperativas e órgãos de assistência técnica. 
Art. 3º Durante a realização da Expo Maio poderão ser promovidos: 
I – Palestras técnicas, oficinas e capacitações; 
II – Exposição e comercialização de produtos da agricultura familiar; 
III – Espaço institucional para órgãos como o IBGE, a ADAGRO, instituições financeiras e 
órgãos de assistência técnica; 
IV – Exposição de caprinos, ovinos, bovinos, suínos e aves; 
V – Espaço específico para a cultura dos vaqueiros; 
VI – Feira de artesanato e economia criativa; 
VII – Carreata de tratores e máquinas agrícolas como ato simbólico de abertura do 
evento; 
VIII – Demonstrações de tecnologias de irrigação, inclusive aproveitamento de poços 
artesianos existentes no município. 
Art. 4 O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos, privados e 
instituições de ensino e pesquisa, incluindo o Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, para levantamento e atualização de dados produtivos que subsidiem 
políticas públicas. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 04 DE 
MARÇO DE 2026.
HELBE DA SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO 
prefeita 

open original →